Tuberculose. - Para os atingidos com formas comprovadamente contagiantes, ate ao desaparecimento da contagiosidade. Em todas as> demais formos da doença, vigilância.
Para os alunas e pessoal coabitantes, sem evicção.
Para os alunos e pessoal coabitantes: 1) Se estão correctamente vacinados há menos de três anos, sem evicção, logo que sejam revacinados ; 2) Se não estão vacinados, ou foram vacinados há mais de três anos, dezasseis dias após o início do isolamento, e depois de correctamente vacinados ou revacinados.
O Sr. Presidente : - Está na Mesa uma proposta de substituição do corpo do artigo 1.º, que vai ser lida á assembleia.
Foi lida. E a seguinte:
Proponho que o artigo 1.º tenha a seguinte redacção:
Artigo 1.º Sempre que se registe um caso de doença infecto-contagiosa das que são seguidamente mencionadas entre o pessoal docente, discente e demais pessoal de estabelecimentos de ensino ou seus familiares, a profilaxia daquelas doenças obriga a um afastamento da frequência ou actividade no respectivo estabelecimento por período variável, conforme as circunstâncias.
Sala das Sessões, 26 de Abril de 1961. - O Deputado., José dos Santos Bessa.
O Sr. Presidente:. - Vamos fazer a discussão por partes, que é a melhor maneira de a realizar.
Portanto, está em discussão o corpo do artigo 1.º
Pausa.
O Sr. Presidente:. - Como ninguém pediu a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do corpo do artigo 1.º apresentada pelo ST. Deputado Santos Bessa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente : - Vai agora ler-se a proposta de substituição da alínea a) do artigo 1.º
Foi lida. É a seguinte:
Sala das Sessões, 26 de Abril de 1961. - O Deputado, José dos Santos Bessa.
O Sr. Presidente : - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado de. seja usar. da palavra, vai votar-se a proposta de substituição ida alínea a) do artigo 1.º apresentada pelo Sr. Deputado Santos Bessa.
Submetida à votação, foi aprovada:
O Sr. Presidente : - Passamos agora à alínea b), sobre a qual está na Mesa uma proposta de eliminação, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que seja eliminada a alínea b) do artigo 1.º «Disenteria bacilar».
Sala das Sessões, 26 de Abril de 1961 . - O Deputado, José dos Santos Bessa.
O Sr. Presidente : - Além da proposta que acaba de ser lida, está na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Cortês Pinto, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que o período de afastamento do aluno doente de disenteria bacilar seja de 21 dias após a, ÓUT.U ou da apresentação de 2 copro-análises negativas feitas com 4 dias de intervalo, como foi proposto pela comissão presidida pelo Prof. Vítor Fontes e se acha prescrito na lei vigente.
Sala das Sessões, 26 de Abril de 1961. - O Deputado, Américo Cortês Pinto.
O Sr. Presidente : - Está em discussão. Pausa.