Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959.

A Assembleia Nacional, tendo examinado o parecer da Comissão das Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1959 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

4) Que foi mantido durante o ano económico equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo de 80 917 638$70 apresentado nas contas respeitantes a 1959;

E, quanto ao ultramar. considerando o parecer da Comissão das Contas Públicas:

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959.

Mário de Figueiredo.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.

Decreto de Assembleia Nacional, Sob a forma de resolução acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1959.

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do parecer da Comissão das Contas Públicas, resolve dar a sua aprovação as contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1959.

Mário de Figueiredo.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.