António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Magro Borges de Araújo..

António Manuel Gonçalves Rapazote.

António Maria Santos da Cunha.

António Marques Fernandes.

António Martins da Cruz.

António Moreira Longo.

António Tomás Prisónio Furtado.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Armando José Perdigão.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Alves Moreira.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Francisco Lopes Vasques.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Mendes Pires da Costa.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presuntos 106 Srs. Deputados.

Está a aberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 6, 7 e 8 do Diário das Sessões.

O Sr. Gosta Guimarães: - Sr. Presidente: posta à aprovação da Assembleia o Diário das Sessões n.º 6, de 14 de Dezembro passado, e verificando que saiu truncada, na sua redacção, a ordenação de dois parágrafos das considerações por mim proferidas, na intervenção que tive a oportunidade de efectuar, dentro da ordem do dia da sessão de 13 do mesmo mês, facto que se deve ter verificado, por possível lapso, na inserção da redacção do diálogo ocorrido por via da interpelação do Sr. Deputado Délio Santarém, requeiro que, para perfeita sequência e correcta interpretação, sejam introduzidas, na ordenação da citada redacção, as seguintes rectificações: O parágrafo das l. 42 a 56 da 1.ª col. da p. 180 deverá ser inserto a seguir à l. 3.º da col. 2.º da p. 179.

b) O parágrafo das l. 38 a 41 da referida 1.ª col. da p. 180 deverá ser inserto a l. 21 da 2.ª col. da p. 179, ou seja no termo das considerações que precedem as do início da interpelação do Sr. Deputado Délio Santarém.

Aceites e aprovadas estas rectificações que proponho em reclamação ao aludido Diário das Sessões, deverão ser executadas na parte da redacção a que se referem, em vista à desejada autêntica ordenação.

Esclareço que do teor desta reclamação dei conhecimento prévio ao Sr. Deputado Délio Santarém, que me concedeu a sua aprovação.

Deste modo, verifica-se uma alteração de ordenação desde o parágrafo que começa com «Consequentemente, por tudo...» até ao parágrafo da p. 180 que começa com «Sr. Presidente e Srs. Deputados», exclusive.