O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: a p. 216 do Diário das Sessões n.º 7 e a seguir ao comentário do Sr. Deputado António Santos da Cunha às declarações do orador Sr. Deputado Santos Bessa faltou registar o esclarecimento que fiz, devidamente consentido, nos seguintes termos:

Na organização corporativa há que distinguir: organismos corporativos obrigatórios e organismos corporativos facultativos.

Não me consta que algum organismo corporativo facultativo tenha automóvel.

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação aos referidos n.ºs 6, 7 e 8 do Diário das Sessões, considero-os aprovados com as rectificações indicadas.

Deu-se conta do seguinte:

Do Grémio dos Industriais de Serração de Madeiras dos Distritos do Porto e Aveiro acerca da invasão do Estado Português da Índia.

Vários acerca do mesmo assunto.

Vários acerca dos acontecimentos de Beja.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de lei em que se estabelecem providências destinadas a assegurar o funcionamento dos órgãos do Governo do Estado Português da Índia. Esta proposta de lei vai ser enviada, para efeitos de parecer, à Câmara Corporativa. O Governo considera urgente a discussão da referida proposta de lei. Importa, portanto, nesta orientação, que seja indicado o prazo dentro do qual o parecer deve ser apresentado, já que o Governo o não indica. Proponho à Assembleia que esse prazo seja, dada a urgência pedida pelo Governo, de dez dias.

Submetido à votação, foi aprovado o referido prazo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de lei vai baixar às Comissões do Ultramar e de Legislação e Redacção.

Está na Mesa também um conjunto de propostas de alteração, apresentadas pelo Governo, às propostas de lei sobre emparcelamento e arrendamento de prédios rústicos.

Acompanham as propostas de alteração notas explicativas do Sr. Secretário de Estado da Agricultura. As propostas de alteração e as notas explicativas vão ser publicadas no Diário das Sessões, e submetidas à consideração da Comissão de Economia as relativas à proposta de emparcelamento e às Comissões de Economia e Legislação e Redacção as relativas à proposta de arrendamento de prédios rústicos.

Para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.º 283, 285, 286, 288, 289, 290, 292 e 294 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 7, 11, 12, 14, 15, 16, 19 e 21 de Dezembro último, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 44 077, que revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.ºs 32 057, 33 279 e 36 098 e dá nova redacção aos artigos 134.º, 142.º e 148.º do Decreto-Lei n.º 41 169, que modifica a orgânica e os quadros do Ministério do Ultramar; n.º 44081, que permite que os lugares de director da Cadeia do Forte de Peniche e de secretário da Colónia Penal do Bié sejam providos, respectivamente, em oficial do Exército, no activo ou na reserva, em comissão de serviço, e em indivíduo de reconhecida idoneidade com a habilitação mínima do 2.º ciclo dos liceus ou equivalente; n.º 44 084, que autoriza, o Governo a celebrar com a Companhia dos Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província ultramarina de Angola, um contrato para a concessão de um crédito à referida província; n.º 44 085, que permite à Junta Nacional do Azeite conceder crédito aos olivicultores e outros detentores de azeite ou realizar com eles transacções nas condições e limites que estabelecer; n.º 44 091, que prorroga até 31 de Dezembro de 1962 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais correspondem na pauta actualmente em vigor aos artigos n.ºs 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02; n.º 44 096, que regula o funcionamento do Hospital Escolar de S. João, do Porto, e revoga o Decreto-Lei n.º 41 811; n.º 44 101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinariamente ou mobilizados em consequência de operações militares; n.º 44 109, que fixa os subsídios a que terão direito os funcionários do Ministério das Obras Públicas destacados por conveniência de serviço nos arquipélagos da Madeira ou dos Açores, e n.º 44 110, que cria no Ministério das Obras Públicas, com carácter eventual, a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (C. A. N. I. F. A.), define as suas atribuições e extingue as Comissões Administrativas das Novas Instalações para o Exército e para a Marinha.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Convoco as Comissões do Ultramar, do Trabalho, Previdência e

A reunião destas Comissões pode efectuar-se, havendo número, no fim da sessão plenária de hoje, ou no dia 9, às 15 horas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Tendo em vista a notabilíssima exposição feita anteontem à Assembleia Nacional pelo Sr. Presidente