mente ou ventiladas pela imprensa diária não são coincidentes nem parecem completas, sobretudo no tocante ao papel desempenhado pelas barragens do Douro, tanto em Espanha como em Portugal, que, pelas notícias, em vez de regularizarem a corrente teriam agravado os seus efeitos: Ainda agora a camada de lodo em certas zonas não pôde ser atravessada.

Nestes termos, e no uso de uma função constitucional, requeiro que, pelos serviços competentes, me sejam rapidamente fornecidos elementos de rigor, apontadas as razões que explicam o que aconteceu e, por igual, indicadas as providências tomadas na descarga das barragens para evitar maiores prejuízos».

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, alínea d), do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que pelas estações oficiais respectivas me sejam prestadas as seguintes informações:

Geral dos Serviços Hidráulicos), Ministério da Marinha (Departamento Marítimo dos Portos do Douro e Leixões), Ministério das Comunicações (Administração dos Portos do Douro e Leixões):

1.º Causas do aumento excepcional do caudal do rio Douro verificado a partir do dia 30 de Dezembro de 1961, que provocou a inundação das zonas ribeirinhas do mesmo rio;

2.º Medirias de alarme e de segurança tomadas pelos serviços responsáveis no sentido da defesa e protecção das vidas e dos bens das populações ameaçadas pela cheia, nomeadamente a partir do momento em- que através da precipitação da água registada pelos pluviómetros na bacia hidrográfica do rio Douro e outros elementos de informação era possível prever-se o engrossamento do caudal. Pelo Ministério da Saúde e Assistência (Direcção-Geral da Assistência):

1.º Acção desenvolvida pelo Instituto de Assistência à Família, directamente e através da cooperação de outros organismos e serviços do Estado e dos corpos administrativos e de instituições particulares, com vista a assistir, alojar, agasalhar e alimentar as pessoas subitamente desalojadas das suas habitações, por motivo da cheia do rio Douro, nas zonas da cidade do Porto e de Vila Nova de Gaia;

2.º Plano estabelecido para auxiliar a recuperação económica e profissional dos habitantes das referidas zonas, diminuídos nos bens e na actividade (operários e pequenos comerciantes) pelas inundações das suas habitações e estabelecimentos. Pelo Ministério da Saúde e Assistência (Direcção-Geral da Assistência e Direcção-Geral de Saúde) e Ministério do Interior (Câmaras Municipais do Porto e de Vila Nova de Gaia):

1.º Providências tomadas para determinação do estado de salubridade e de segurança dos prédios atingidos pela cheia do rio Douro e subsequente reocupação pelos seus habitantes;

2.º Número e situação dos prédios ou partes de prédios considerados inabitáveis por razões de salubridade e de segurança;

3.º Destino das famílias ou das pessoas, que habitavam esses prédios ou partes de prédios e, em especial, se algumas dessas famílias ou pessoas foram ou virão a ser realojadas em habitações municipais.

a) Pelo Ministério do Interior (Câmara Municipal do Porto):

1.º Razões da interrupção do fornecimento de água à cidade do Porto e às localidades abastecidas pelos serviços municipalizados de água e saneamento

do Porto desde 5 do corrente e providências tomadas para supri r ou atenuar os inconvenientes de tal interrupção.

Dado o interesse que poderá ter o conhecimento público da acção dos serviços chamados a intervir na solução dos inúmeros problemas provocados pela cheia do rio Douro, que na generalidade, são dignos do maior louvor pela forma eficiente como actuaram, limitando as consequências catastróficas do grave acontecimento, solicita-se que as informações se um fornecidas com a maior urgência».

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos e para os fins do disposto no n.º 1.º do artigo 96.º da Constituição e na alínea c) do artigo 11.º do Regimento, requeiro que, pela Secretaria de Estado do Comércio, me sejam fornecidas, com a possível brevidade, cópias das conclusões do inquérito feito ao Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de S. Miguel e dos despachos que recaíram sobre as mesmas conclusões ou sobre quaisquer factos com elas relacionados e, bem assim, nota ou certidão do que constar acerca do comportamento profissional do funcionário da Comissão de Coordenação Económica que procedeu ao referido inquérito».

O Sr. Presidente: - Foram eleitos para presidente e secretário da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, respectivamente, os Srs. Deputados António Augusto Gonçalves Rodrigues e José Pinheiro da Silva.

Tem a palavra antes da ordem, do dia o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Conselho, no exercício da sua alta função, como principal responsável pela acção governativa, veio