pessoal necessário; o desgaste mais intenso do material agrícola e o cansaço dos animais de trabalho; a perda de terreno motivada pelos muros, sebes, valados, taludes e cômoros que separam os vários prédios; a dificuldade de realização de melhoramentos fundiários, etc...», tudo constitui, melhor, tudo tem constituído um conjunto de indesejáveis, circunstâncias que, ao longo de anos sem conta, vem retardando, entorpecendo e impedindo o progresso da agricultura e a consequente e ansiada elevação do nível de vida das populações rurais.

Não que o emparcelamento represente, por si mesmo, panaceia infalível para todos os males que afligem a nossa economia agrária, mas que surge como terapêutica específica na recuperação de casos considerados perdidos e que de outro modo não seriam salvos.

Ora nas regiões a que nos reportamos, e onde tanta coisa falta e tanta coisa está por fazer, parece, efectivamente, de aconselhar a execução imediata de algumas operações de emparcelamento, ao abrigo do II Plano de Fomento.

E, ainda entre parêntesis, nós sugeriríamos então ao Governo que dos 6000 ha previstos para o emparcelamento, em todo o País, até 1964, se considerassem 2000 lia no distrito de Vila Real, os quais, em princípio, seriam repartidos por dois ou três núcleos situados em concelhos diferentes, de harmonia com o parecer técnico dos serviços de colonização interna.

Em princípio, afirmamos, porque, se ao leigo é permitido arriscar uma opinião, ele dirá que esses núcleos deveriam localizar-se, um, o mais importante, no concelho de Chaves, a abranger cerca de metade da área da sua conhecida e esplêndida veiga, outro no concelho de Vila Pouca, a englobar terras úberes do seu formosíssimo vale, e o último no concelho de Valpassos, a interessar para já uma zona onde se produz um dos melhores vinhos de consumo do País.

A escolha não é arbitrária, e antes se filia na série de razões que, muito em breve, teremos a honra e a satisfação de produzir na nossa próxima e já anunciada intervenção, só não o fazendo agora por não caber essa matéria, manifestamente, no assunto que constitui a ordem do dia.

Resumindo, então, as ideias anteriormente expostas, diremos que, em nosso entender, na lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica, que vier a ser aprovada deveria:

a) Considerar-se, expressamente, e tal como se fez em relação a outros serviços, a criação de comissões de serviço de extensão agrícola, com a função específica de orientar, educar e preparar psicologicamente as camadas campesinas das zonas em que hajam de executar-se operações de emparcelamento;

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - b) Consignar-se a atribuição ao Estado da faculdade extraordinária de, em casos de rara excepção, a serem prudente e concretamente estabelecidos na futura regulamentação dessa lei, poder decretar a obrigatoriedade do emparcelamento;

c) Tornar extensivo ao Estado o direito de preferência concedido aos proprietários confinantes de prédios ou parcelas de prédios em iminência de transmissão, por qualquer título, e situados em zonas sujeitas ou a sujeitar a regime de emparcelamento, sempre que os ditos proprietários não pretendam usar daquele direito, garantindo-se assim ao Estado mais um meio racional para a constituição da reserva de terras aludida no n.º l do artigo 12.º da proposta da Câmara Corporativa.

E é tudo, por agora.

A Junta de Colonização Interna, que tantos, e inestimáveis serviços vem prestando ao País, oferece-se, mais uma vez, excelente oportunidade de revelar os seus indiscutíveis méritos, dado o especial papel que lhe está reservado na lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.

E se há que saudar, com entusiasmo, a aprovação e consequente publicação do diploma agora em discussão na generalidade, aproveitamos o ensejo para manifestar a esse organismo estadual, que é uma das mais felizes criações do Estado Novo, o nosso reconhecimento pelos enormes benefícios que já ofertou à Nação e que, no desempenho consciencioso da alta missão que lhe incumbe, não deixará de continuar a ofertar, em especial e em breve, no vasto campo de possibilidades que lhe será aberto pela lei em discussão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José de Mira Nunes Mexia: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que falo na Assembleia Nacional, quero iniciar esta participação com palavras de saudação e respeito para com V. Exa.

Congratulo-me por, na hora grave que atravessamos, termos V. Exa como Presidente, pois as altas qualidades que possui são o penhor seguro de um bom andamento nos trabalhos que nos vierem a caber. A par dos melhores votos para que V. Exa encontre sempre as maiores facilidades no desempenho do alto cargo que ocupa, ofereço-lhe o preito da minha mais alta consideração.