[...] diversas, e a própria economia nos ensina que são as estruturas que se ajustam às realidades de consumo e produção, e não estas aquelas?

É certo que no projecto em apreciação se diz que a Junta de Colonização caberá realizar o estudo de aptidão cultural das regiões demarcadas. Mas, como será possível, num estudo deste âmbito, ter presente aquilo que só um plano geral das actividades nacionais pode definir como o mais conveniente e possível para cada região, em face do conjunto económico?

Todas estas considerações, aliadas ao que já referi, contribuem para termos na devida couta, o problema que estornos encarando, e foi essa a intenção que me levou a fazê-las. Posta a questão neste ponto, e reportando-me ao que no início referi sobre a concordância com os inconvenientes da grande fragmentação agrária, tenho de concluir por dar o meu pleno apoio a todas aquelas medidas de carácter financeiro e fiscal que são preconizadas para a criação de um ambiente aliciante de operações de reagrupamento. Mas não posso concordar com a inclusão de medidas coercivas, pois, em face do desenvolvimento actual dos diversos factores intervenientes no problema, não são de esperar resultados que justifiquem moralmente actuações que vão contra a tradição, nem o estado actual da nossa economia se coaduna com um imperativo tão forte. Estamos num campo de acção em que não há bases seguras para actuar, nem garantias de reprodutividade do investimento a fazer; antes, pelo contrário, temos graves advertências quanto à rentabilidade da obra.

Acresce a tudo quanto já foi dito que, num plano de emparcelamento, um dos factores principais para que haja êxito é a sua aceitação pelos proprietários interessados, o que não será o caso quando a isso obrigados. Ainda mais: a simples inclusão na lei dessa possibilidade de acção vai desde logo criar um ambiente de desconfiança nada favorável aos fins que se têm em vista.

Aquando do florestamento de alguns dos nossos baldios do Norte, já tivemos disso a prova, e sabemos o que tem custado a execução de uma obra para a qual não foi de início criado o ambiente de aceitação dos próprios interessados, não sendo de crer que o ambiente político do momento que atravessamos seja de molde a aconselhar casos semelhantes.

Faz sentido perguntar qual a razão que determina a inclusão dessas medidas coercivas. A causa mais forte que nos foi dada é a de que se corria o risco de mais uma vez se legislar sem possibilidades de actuar. A ser válida esta afirmação, só há duas conclusões a tirar: a primeira é que não se julgam suficientes as medidas aliciantes preconizadas; a segunda é que não se crê que os serviços aos quais são entregues estes trabalhos sejam capazes de esclarecer as populações interessadas apresentando-lhes planos convincentes que Levem à sua aceitação.

[...] cença?

O Orador: - Com todo o gosto!

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Exa não aceita que, para abertura de uma estrada ou avenida, se possa coercivamente obrigar o proprietário a deixar realizar a obra, em razão do interesse nacional? Julgo que o fim - o interesse nacional- é o mesmo. Isto acaso repugna à consciência cristã de V. Ex.ª?

O Orador: - Há um certo ponto que tenho de aceitar, de contrário não seria lógico. Não levo a minha intransigência ao ponto de não admitir a existência de alguns teimosos, cuja teimosia é preciso vencer. Mas quando não são só alguns a discordar, mas sim a maioria, então já não posso admitir que se trate de teimosia, mas sim da voz do consenso comum.

O Sr. Martins da Cruz: - Então V. Exa admite a coercibilidade, logo que a maioria concorde.

O Orador: - Em virtude da utilidade que reconheço ao problema do emparcelamento, para os teimosos preconizaria outras soluções. O que não posso é dar meu apoio a medidas que a maioria não aprova.

Não posso crer que uma maioria, esclarecida em face de uni plano suficientemente bem elaborado, e que sem sombra de dúvidas lhe mostre as vantagens que possa auferir sem dispêndio, se negue, só por teimosia, que seria anti-humana, a aceitar os benefícios que lhe sejam oferecidos.

Por todas estas razões, e pelas considerações feitas no decorrer desta já longa exposição, tenho que me manter no ponto de vista apresentado. Assim, termino dando na generalidade o meu pleno acordo a todas as medidas de carácter, quer financeiro, quer fiscal, assim como às que tenham por fim dar execução à matéria da presente proposta de lei, fazendo só excepção para as de puro carácter coercivo, caso das alterações propostas para a base XVI do parecer da Câmara Corporativa; às quais não posso dar a minha concordância.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Engrácia Carrilho: - Sr. Presidente: começarei por louvar decididamente o alto espírito que inspirou a proposta de lei referente ao emparcelamento da propriedade rústica, cuja larga projecção não carece de ser afirmada.

Nos seus principais objectivos e na sua melhor expressão, ela é um documento-a honrar sobremaneira o Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça, que a subscreve e a quem me é grato dirigir deste lugar as minhas homenagens muito respeitosas, bem como ao Sr. Relator do douto parecer da Câmara