É conveniente frisar aqui, mais uma vez, que esta é a orientação seguida em Espanha, país que tem resolvido a questão do emparcelamento com o maior êxito e que neste capítulo pode, com todo o mérito, dar-nos Lições. E isto leva a crer que a imposição do emparcelamento, em certos casos, contra a vontade dos proprietários, não terá os nefastos resultados que lhe aponta o referido parecer. Em abono desta opinião, apela-se para as palavras de D. Ramón Beneyto, presidente do servicio de Concentración Parcelaria, de Espanha, há bem pouco tempo proferidas no Secretariado Nacional da Informação, em Lisboa:

Nunca poderá haver uma lei de concentração parcelar sem que exista, pelo menos, a possibilidade de impô-la em certas circunstâncias; as causas e circunstâncias de carácter social podem ser de tal gravidade que, em alguns casos, é necessário impor a concentração, quer a queiram, quer não, os próprios agricultores. Da mesma maneira que nos impuseram o modo de andar pelas estradas e o modo de vestir nas ruas. É simplesmente assim que se deve fazer.

E deve notar-se que D. Ramón Beneyto, pelos seus profundos conhecimentos da matéria, pela sua larga experiência e, sobretudo, pelos valiosos resultados que tem a apoiá-lo, é autoridade em matéria de emparcelamento, sendo a sua opinião digna de toda a atenção.

2) Também em França o emparcelamento se processa, em determinados casos, independentemente da vontade rios particulares; na verdade, julgando-se conveniente executá-lo, o processo desenvolve-se obedecendo a certos requisitos, tendo em vista sempre a efectivação da operação decidida. Isto não impede, no entanto, que os interessados recorram, para instâncias superiores sempre que julguem ameaçados os respectivos e legítimos direitos, sem que, contudo, se ponha a questão da anulação do projecto de emparcelamento. Do mesmo modo, em Itália, país em que o problema tem sido também encarado, reconhece-se a necessidade de se recorrer, entre outros, a meios coactivos para a execução do emparcelamento.

A este propósito, em artigo recentemente publicado na revista italiana Agricultura de Outubro de 1960, Odoardo Caroncini e Gastone Maraschi, respectivamente director e chefe dos serviços agrários dos consórcios de bonificada Baixa Friulana, afirmam que para a actividade reordenadora ter uma plena eficiência são necessárias duas ordens de meios:

Os que atraem o interesse particular pelo problema e os que, infelizmente necessários, tenham em vista exercer a indispensável pressão, dado que é de admitir que os apenas facultativos não podem ser, por si sós, suficientes; de qualquer maneira e em quaisquer circunstâncias, por antipatia ou por qualquer outra razão, toda a iniciativa sã, pelo que, e em todas, as épocas, houve necessidade de intervenção da lei. As referências feitas não pretendem ter o significado de, a priori, considerar boas para o nosso país as soluções estranhas. Mas não se lhes pode negar o valor de constituírem elementos comparativos impossíveis de rejeitar para um estudo sério do assunto.

Por outro lado, os mesmos exemplos permitem afirmar que as razões doutrinárias e económicas justificativas da necessidade de não entregar o interesse público à vontade discricionária e, porventura, mal fundamentada de um agregado local já tiveram aplicação nos países vizinhos, qualquer que seja a estrutura política dos respectivos estados.

Sr. Presidente: julga-se, pois, por tudo o que fica dito, que seria melhor a solução do projecto governamental, podendo o emparcelamento ser executado coercivamente naqueles casos graves em que a sua necessidade é premente e a maioria dos proprietários o não queira.

E o certo é que esta pode ser a solução necessária para abrir horizontes novos à «mentalidade da nossa população rural, caracterizada por um baixo nível de cultura, pelo sen apego à rotina, pelo seu entranhado amor à própria terra» - como muito bem se diz no parecer da Câmara Corporativa -, circunstâncias estas que facilmente levarão a que seja rejeitado um projecto de emparcelamento.

Sr. Presidente: confiemos no cuidado que o Governo há-de ter na aplicação desta proposta, porque é o mesmo Governo que nos tirou do caos e da desordem e nos deu o sossego e o crédito. Dou o meu voto à proposta do Governo.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Gonçalves de Faria.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Joaquim de Jesus Santos.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Augusto Brilhante de Paiva.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.