Creio que no campo industrial, respeitante à transformação da beterraba sacarina em açúcar e álcool e à desidratação da batata, que permitiria um apreciável caudal de escoamento para as nossas províncias ultramarinas, poderia ser dado valioso contributo paru a estabilidade de preços remuneradores que permitissem às classes rurais, com o aumento de nível de vida, 11 tão desejada quão necessária fixação das populações.

É sobejamente conhecido, Sr. Presidente, que as classes a que venho referindo-me fazem uma vida de trabalho insano, que toma os dias pequenos nas épocas em que se agriculta intensivamente, e que, apesar de tudo, os não livra das maiores privações. E se assim tem vindo a acontecer e se medidas de protecção não forem tomadas, tudo faz prever que a sua insustentável posição económica se agrave ainda mais.

Realmente, a expansão das obras de hidráulica agrícola, portadoras de mais áreas destinadas ao cultivo de regadio, as próprias operações de emparcel amento, de difícil, se não impossível, aplicabilidade nas retalhadas terras da encosta da serra, a preconizada modernização do cultivo, em boa parte impraticável nas minúsculas parcelas de terreno da minha região, mais distanciará aquelas populações das que, por força dessas medidas, fiquem em condições de produzir mais e com substancial diminuição de despesas.

Não procuro, Sr. Presidente, a defesa de interesses pessoais.

Graças a Deus, o apetite familiar quase não permite que haja superprodução. (Risos). E se esta alguma vez se verifica, é de valor tão insignificante que mal conta na economia do lar.

O viver, dia a dia, durante largos anos, num ambiente de queixumes e de descrença é que faz erguer a minha voz na defesa daqueles que, apesar do desamparo a que têm sido votados, continuam a ser o melhor repositório de virtudes cívicas, morais e religiosas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É, na verdade, nas cómodas rurais que melhor se cultiva o amor a Deus e à Pátria. São elas que maior barreira fazem à desmoralização dos costumes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Soo elos que, pelo seu acendrado patriotismo, com mais resignação sofrem os sacrifícios que os superiores interesses nacionais impõem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São elas que, por melhor cumprirem os deveres de estado, na vigência da sua fé religiosa, mais contribuem para aplacar a justiça divina, que os desmandos da humanidade reclamam.

São elas, Sr. Presidente, que nos conturbados períodos de eleições enchem os umas, numa manifestação de incondicional apoio à situação política em que vivemos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tem sido assim o gente do distrito dá Guarda. Mas, porque o muito dar dói, receio seriamente que o estado de resignação e conformismo em que têm- vivido se transforme em desespero e revolta.

Aqui e além notam-se já sintomas de cansaço por tanto se ter clamado no deserto.

Urge que o problema seja equacionado e resolvido, ou pelo menos melhorado nos seus efeitos, com a brevidade necessária, de modo a levar às classes rurais os benefícios de que outras usufruem e dar garantias de que os preços dos seus produtos a praticar representarão justa retribuição dos gastos a investir e dos trabalhos a despender.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em nome da pobre e laboriosa gente das vilas e aldeias do distrito da Guarda e semelhantes, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que exerça a sua valiosa intervenção junto das entidades competentes, a cuja esclarecida inteligência e vontade de bem servir rendo as minhas homenagens, para que envidem salutares esforços no sentido de tornarem mais leve e mais alegre a triste e pesada vida das suas infrutíferas actividades. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: ao intervir no debate acerca da Lei de Meios para 1962 anunciei o propósito de trazer à consideração da Assembleia o que se passa nos estabelecimentos hoteleiros e similares em matéria de preços dos vinhos de mesa engarrafados.

É este o objectivo das palavras com que me permito ocupar por alguns minutos a atenção da Assembleia.

O artigo 18.º da Lei n.º 1890, de 23 de Março do 1935, fixa no dobro do preço de custo o preço máximo da venda ao público de vinhos de marca registada nos Loteis, restaurantes, casas de pasto e similares e impõe a inscrição no rótulo da garrafa do preço do custo.

Não obstante tão salutar medida legal, o certo é que, por falta de regulamentação adequada, aquela constitui desde há 27 anos letra morta, não havendo praticamente limite para o preço de venda dos vinhos engarrafados nos estabelecimentos de hotelaria.

A regulamentação do referido artigo 18.º da Lei n.º 1890 vem sendo reclamada desde há anos por largo sector de opinião e por alguns organismos responsáveis na produção e disciplina do comércio do vinho, e, segundo sei, o estudo do problema está mesmo afecto a um grupo de trabalho ou comissão incumbida do estudo de assuntos ligados & economia do vinho. Mas, até agora, sem resultados práticos conhecidos; e não o digo como crítica, mas apenas como verificação do facto. Este é um exemplo, creio que não único, mas já hoje felizmente raro, de uma lei frustrada por falta de seguimento regulamentar.

Ora as leis fazem-se para serem cumpridas, e não para esquecerem inutilmente nas páginas do diário oficial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Exige-o até o decoro da Administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: quem tem contacto com estes problemas sabe e tem verificado que em qualquer estabelecimento hoteleiro; às vezes de categoria bem modesta, se cobra na realidade um lucro não de 100 por cento, mas do dobro ou do triplo, sobre o preço pelo qual o engarrafador vende efectivamente o vinho.