mesmos proprietários num número de unidades tão reduzido quanto possível, com o fim de se obter a melhoria da exploração agrícola numa determinada zona. Procura-se, assim, substituir uma divisão predial impregnada de defeitos por ura criterioso arranjo parcelar em que surgem novas parcelas maiores e, consequentemente, menos numerosas, dispondo de acessos fáceis e directos, com a área suficiente para um adequado emprego de máquinas, e correspondentes em valor e qualidades produtivas no somatório das parcelas antigas.

Além de outros benefícios bem patentes que se conseguem através do emparcelamento, é possível, com base nele, assentar-se no ordenamento cultural, por forma a conseguir-se o equilíbrio das produções mediante a fixação das percentagens de superfície, quer em sequeiro, quer em regadio, pois não basta produzir mais e melhor, é necessário também que os produtos tenham colocação assegurada nos mercados e assim se evitem os excedentes de cartas produções que, ou não têm consumo, ou, se o têm, é por preço degradante.

Não há dúvida de que a nossa estrutura agrária é deficiente e carece de equilíbrio, à qual falta um apoio industrial adequado. Aquilo que se produz na pequena' exploração agrícola destina-se principalmente a satisfazer as necessidades de subsistência próprias, e o excedente, a não ser um ou outro produto cujo mercado se acha assegurado, tem de ser colocado a preços que mal cobrem as despesas de cultura. Se se olhar para a vasta área de Trás-os-Montes - aquela que melhor conheço por estar estreitamente ligado a ela -, verificar-se-á que, a não ser um outro produto entre os muitos que a terra produz na sua variada policultura, ou não dispõem de escoamento fácil, ou, se o mercado existe, os preços particulares não são compensadores.

A solução do problema não consiste, porém, na elevação dos preços. Torna-se necessário fazer baixar o custo de produção, produzir apenas aquilo que a fertilidade do solo comporte, não o forçando a ir além das suas possibilidades, pois frequentes vezes se nos depara o quadro de vermos alguns tractos de terra a roçar pela esterilidade serem obrigados, com insistência, a fornecer produtos que reclamam uma certa riqueza de solo. Mas, também continuando a olhar para a mesma província de Trás-os-Montes, verifico que uma eficiente estruturação agrícola não resolve inteiramente os seus problemas económicos e sociais. Impõe-se ali uma racional aplicação de recursos; de outra forma continuar-se-á a assistir ao êxodo de grande parte do seu saldo fisiológico, onde se incluem quase sempre alguns dos melhores e, sobretudo, gente nova.

E ponto assente que o êxodo rural é uma consequência inevitável do progresso técnico e económico - o aparecimento de novos instrumentos de trabalho ou ferramentas diminui, o esforço a despender e alimenta a produtividade do trabalho, passando a utilizar-se menor número de braços. Mas uma agricultura racionalmente estruturada excessiva centralização das indústrias, promovendo-se o seu aparecimento nas regiões em que o seu saldo fisiológico é levado a abandoná-las por carência de ocupação. A descentralização da indústria, levando esta a desenvolver-se ao lado da agricultura - longe de a sufocar ou de lhe fazer afronta -, servir-lhe-á de apoio, contribuindo para a fixação de mão-de-obra e para absorção de alguns dos seus produtos através da elevação do poder de compra, de que resulta, como consequência, o progresso das regiões menos desenvolvidas.

Trás-os-Montes, e muito particularmente o distrito de Bragança, de acentuada corrente emigratória, onde no decénio de 1949-1958 mais de três quartas partes do seu saldo fisiológico tiveram de emigrar por não encontrarem ocupação que lhes permitisse viver, embora modesta, condignamente, espera que o Governo tome as medidas adequadas e que se impõem por forma a facilitar a penetração de indústrias que, conjuntamente com a agricultura - esta estreitam ente ligada no fomento pecuário -, proporcionem o seu desenvolvimento económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Discute-se na generalidade a proposta de lei sobre emparcelamento da propriedade rústica e ao fazê-lo parece ter-me desviado um pouco da essência do problema; porém, vistas bem as coisas, essa medida faz parte de um conjunto de providências em que o Governo se acha empenhado, conducentes ao desenvolvimento económico do País, e por isso me pareceu conveniente deixar aqui um ligeiro apontamento sobre as relações entre a agricultura e a indústria como processos interdependentes que conduzem, a esse desenvolvimento.

Retomando, assim, o ponto de partida afigura-se-me que a proposta de lei, no seu conjunto, é do maior interesse como forma de ajuda a soerguer a- agricultura, especialmente a pequena agricultura, do estado de mediania em que se encontra, para não dizer, talvez com mais exactidão, da situação de pobreza em que, desde há muito tempo, foi lançada.

Promover o reagrupamento predial através de uma troca de parcelas de molde a constituir conjuntos de área