numera; alguns dos prédios, por serem melhores, mais próximos do centro da exploração ou se destinarem a determinado fim cultural, onde todos querem um palmo de terra, logram, por vezes, ser retalhados em várias e exíguas parcelas. Pois os co-herdeiros mais conscientes procuram por todos os processos ao seu alcance reagrupar essas parcelas através de permutas ou comprando as respectivas fracções àqueles que resolvem divorciar-se da terra e tomar novo rumo de vida. Desta certeza sou levado a, concluir que, mediante uma eficiente e bem orientada preparação psicológica, não será difícil encontrar uma boa aceitação do empreendimento por banda dos proprietários mais esclarecidos, os quais, por sua vez, não deixarão de conseguir, com a sua atitude favorável, que a seu lado venham a alinhar aqueles que se mostrem tíbios ou indecisos e até talvez - quem sabe? - dos inicialmente descrentes das vantagens que o sistema encerra.

O emparcelamento consegue-se desde que haja boa vontade, desde que os proprietários afectados pela operação se sintam solidários uns dos outros e eles próprios se convençam de que prestando a sua colaboração para a supressão ou atenuação de erros que têm conduzido a uma fragmentação manifestamente prejudicial da propriedade contribuem não apenas para a realização do bem comum, mas também para a defesa dos seus legítimos interesses particulares, com vista a obter-se uma utilização mais racional não só da temi como também da mão-de-obra. Sem a franca colaboração dos proprietários não é possível, em meu entender - falo assim por estar intimamente ligado ao meio rural -, realizar obra de emparcelamento eficiente e perdurável, porquanto, dentro da lei ou à margem da lei, existe sempre processo de contrariar os seus efeitos. Este raciocínio conduz-me a que se faça assentar a operação de emparcelamento na base da voluntariedade - não da voluntariedade absoluta ou total, pois, salvo raras excepções, penso bem que será difícil encontrar, de início, completa unanimidade de pontos de vista, na sua aceitação. Mas, quando essa unanimidade se não consiga, parece-me que o empreendimento se não deverá realizar sem que se forme uma prévia maioria de proprietários, dispondo da maioria de rendimento colectável, que expressamente formule a sua adesão aos princípios basilares em que, concretamente, irá assentar a operação.

Creio bem que o emparcelamento coercivo só viria a ser decretado em casos excepcionais, mas é necessário extirpar da proposta de lei em discussão a possibilidade de a excepção poder vir algum dia a ser transformada em regra geral.

A agricultura, sobretudo a pequena agricultura, que tem sido através dos tempos a «irmã pobre» que resignadamente, sem um desfalecimento, tem suportado todos os sacrifícios que lhe têm sido impostos, saberá aceitar com confiança uma medida que concorrerá para a reanimar, sem que seja necessário que ela lhe seja imposta sob coacção. Prepare-se o campo onde a semente do emparcelamento possa ser lançada, fazendo-se evidenciar as suas virtudes intrínsecas - mas não se obrigue a aceitar um sistema quando vai de encontro aos desejos da maioria, pois neste caso pode muito bem acontecer que os resultados que se pretenda obter resultem contraproducentes.

Sou, assim, levado a concluir, muito naturalmente, que embora aceite e dê a minha adesão à proposta de lei, na sua generalidade, formulo, no entanto, as mais expressas reservas quanto à aceitação do princípio da coercividade que nela se contém - ainda que se entenda que ao mesmo apenas possa ser dada execução a título meramente excepcional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Carlos Alves: - Sr. Presidente: ao subir u esta tribuna, de gloriosas tradições, por onde passaram os vultos mais eminentes da Representação Nacional, curvo-me reverente na evocação dessas figuras austeras, cujo espírito comanda esta Assembleia. A V. Exa., que encarna esse espírito tão elevado, na escala dos valores nacionais, dirijo as minhas saudações e a expressão do meu mais profundo respeito.

Srs. Deputados: antes de entrar no assunto da ordem do dia, apraz-me endereçar-lhes os meus cumprimentos, fraternos e amistosos, e confessar-lhes a satisfação que sinto em dirigir-lhes os meus agradecimentos, em reconhecimento às atenções que têm dispensado ao menos qualificado dos Deputados de Angola.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Está na ordem do dia a apreciação da proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica, perante a qual nada deveria dizer, por se tratar da propriedade rústica respeitante à metrópole. Do seu preâmbulo, porém, ressalta a presença do ultramar, quando se considera que da concretização do emparcelamento da propriedade pulverizada resulte um fluxo de braços sem trabalho, para o escoamento dos quais se conta com n desenvolvimento económico das províncias ultramarinas.

Mediante a dupla finalidade visada, e tendo em mente o panorama agrário da província de Angola, pensei que tinha também uma palavra a dizer. Não para juntar qualquer sugestão ao articulado proposto, que não saberia fazer, no âmbito limitado dos meus conhecimentos pessoais, mas para pôr em evidência aquele panorama, onde se observa já a existência de problemas originados por causas diferentes, mas de efeitos semelhantes, nas suas repercussões económico-sociais.

Não é a micropropriedade que está em causa, inexistente numa unidade em formação como é Angola. O que se depara lá é o problema das grandes conces-