Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Francisco Lopes Vasques.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Mendes Pires da Costa.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Melo Adrião.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barras.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 109 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 13, 14 e 15 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer rectificação, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Vários em referência à proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.

Da Associação Humanitária dos Bombeiros de Castelo Branco a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Martins da Cruz acerca da criação do liceu feminino de Castelo Branco.

De habitantes de S. Vicente da Beira a apoiar o requerimento do mesmo Sr. Deputado sobre problemas de electrificação.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 301, 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, que insere os Decretos-Leis n.ºs 44 131, que aprova para execução, a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 35 191 e 37 286, bem como todas os disposições referentes à tuberculose nas forças urinadas vigentes à data de publicação do presente diploma; 44 132, que considera legalizado, para todos os feitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço; 44 133, que regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos Comandos de Lisboa e Porto, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42 942; 44 134, que mantém durante o ano de 1962 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42 093, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 42 299,42 818,43 144 e 43 474, e dá nova redacção ao § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42 093; 44 136, que suspende até 31 de Dezembro de 1962 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Elec-