Entre as realizações de maior premência avultam as que se referem ao alargamento e beneficiação da rede de estradas, tanto nacionais como municipais.

A este calamitoso problema me referirei oportunamente, não apenas para mendigar e criticar, mas também para louvar algumas iniciativas do Governo no aspecto rodoviário, mormente as referentes à grande reparação e rectificação da estrada n.º 233, e louvar o dinamismo, a tenacidade e a obra criteriosamente realizado, pelo ilustre director de Estradas do distrito.

Por outro lado, apresenta-se ainda revestido da maior acuidade o problema da electrificação geral do concelho, o qual, não obstante as diligências e o esforço desenvolvidos pela respectiva edilidade, não logrou ainda vencer as exigências de forças poderosas, às quais, o bailado do aumento de tarifas, se opõe com justa razão a fragilidade financeira do Município e o direito de defesa do consumidor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outros problemas requerem ainda uma decidida atenção para o progresso material e para a elevação do nível de vida das suas laboriosas populações.

Entre eles avultam os da assistência médica generalizada, da habitação e da previdência ao trabalhador rural.

É preciso que os bairros sociais se não levantem apenas em redor dos grandes centros urbanos, mas levem à aldeia e ao povoado a alegria da sua brancura, o conforto da sua habitabilidade e, numa palavra, a verdadeira alegria na família e no trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, de todas as aspirações que vivem no pensamento dos penamacorenses aquela que constitui o seu maior anseio e sonho acalentador de largos anos é a que respeita à organização e dignificação dos seus serviços de justiça.

Assim, Penamacor deseja ver elevado o seu julgado municipal à categoria de comarca, de modo que aos povos que constituem o seu agregado judiciário seja mais cómodo e fácil o recurso à acção pronta da justiça, na defesa da sua fazenda, no respeito pela integridade física e no repúdio das ofensas à honra.

E este o apelo que tenho a honra de dirigir a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça, em nome daquelas honradas e valorosas populações, que aqui represento pela sua espontânea vontade e pela graça de Deus.

Sr. Presidente: o Decreto n.º 13 917, de 9 de Julho de 1927, extinguiu 35 comarcas no continente e 2 nas ilhas adjacentes, deixando, assim, os respectivos povos mergulhados na mais profunda mágoa e na mais desoladora consternação.

Embora o decreto em causa não aduza razões justificativas que o determinaram, quero crer que as suas normas foram ditadas por critérios de reajustamento económico que possibilitaram a grande obra de renovação de toda a máquina judiciária, iniciada pelo grande Ministro que foi o Prof. Manuel Rodrigues, que ao serviço do direito e da justiça consumiu grande parte da sua vida.

No entanto, nem as razões apontadas nem a publicação do Decreto n.º 19 900, de 18 de Junho de 1931, criando julgados municipais em todos os concelhos, sedes das comarcas extintas pelo Decreto n.º 13 917, atenuaram ainda a grande mágoa nem conseguiram apagar o desgosto que perdura na alma daqueles povos, que, apesar do duro golpe vibrado contra os seus interesses e contra o seu bairrismo, têm fé e alimentam a esperança de ver os tribunais municipais transformados em tribunais de comarca, por forma a prestigiarem-se os órgãos jurisdicionais, que não podem nem devem exercer a sua acção em bases de natureza dimensional.

O Sr. Calheiros Lopes: - Muito bem

O Orador: - O crescente movimento de processos verificado em todos os tribunais em consequência do progresso material do País, de factores de ordem económica, da intensificação das relações comerciais e da mudança operada nos sistemas de vida justificam plenamente os motivos que determinaram esta minha justa petição, que bem traduz os clamores e os anseios dos povos de Penamacor.

A intensiva actividade judiciária do tribunal municipal de Penamacor, expressa no quadro que a seguir se transcreve, bem justifica a sua elevação a tribunal de comarca.

Os números que acabo de referir seriam em larga margem aumentados com a criação da comarca, pois muitos são aqueles que, não obstante verem lesados os seus interesses, não podem usar a faculdade de fazerem valer em juízo os seus direitos.

Nestas condições se encontram, por exemplo, as laboriosas populações do Vale da Senhora da Póvoa e de Meimoa, que por vezes têm de ficar indiferentes aos ataques à sua pessoa e bens, vergados ao peso da distância que os separa da sede comarca, facto que praticamente lhes veda o recurso à acção da justiça.

Efectivamente, aquela boa gente, para procurar o advogado que na sede do julgado não encontra e para se deslocar à sede do tribunal de comarca, tem de vencer cerca de 50 km por estradas que constituem verdadeiros pesadelos, perdendo dias e gastando dinheiro numa confrangedora negação dos princípios da economia, da celeridade e da comodidade para os povos, que, aliás, devem dominar as bases de toda a organização judiciária do País.

A área do concelho, superior a 600 km2, os seus quase 20 000 habitantes, distribuídos por doze importantes freguesias, e o acendrado bairrismo das suas honradas populações constituem fortes motivos que bem justificam este esperançoso apelo que daqui tenho a honra de dirigir a S. Ex.ª o Sr: Ministro da Justiça.

Tenho conhecimento oficioso de que está em preparação o novo Estatuto Judiciário, e, por isso, tenho