(...) continuam a figurar uns 8O artigos da matriz, onde há mais de 30 anos as realidades prediais se configuram com fisionomia inteiramente diversa.

Tudo isto é proveitosa lição que não pode deixar-nos indiferentes, pelo que à Junta respeita, quanto ao valor do recurso indispensável ao que ainda resta localmente do prestígio das designadas autoridades sociais, e, pelo que nos respeita em termos de aprovar este projecto, quanto à importância das facilidades e isenções fiscais nele postuladas.

Trazido à colação este ilustrativo episódio, reatemos a narração.

Entre, os trabalhos preparatórios da operação a empreender não devemos esquecer valiosos trabalhos oficiais, como foram os inquéritos a que presidiu e, afinal, relatou o Prof. Lima Bastos e nos quais se palpa influência útil da benemérita Science Sociale da escola de Le Play. E com isso folgamos, porque, até certo ponto, nos vacina contra o exagerado alarme que nos houvera de causar a falta de alusão a pressupostos históricos, que se nota. genericamente nos trabalhos oficiais a que nos vimos referindo e a que adiante aludiremos mais de espaço.

Nem mesmo os sábios pareceres referidos da Câmara Corporativa, escapam inteiramente a esta notada falta; pois, embora refiram e concretizem antecedentes históricos, apenas se reportam aos quadros jurídicos dos textos legais, sem os integrar suficientemente nos meios sociais vivos que eram chamados a tutelar.

Sr. Presidente: toda esta matéria de relatórios, inquéritos e pareceres me inculcam reflexões de ordem geral, que me levariam naturalmente muito para além do curto tempo que quero destinar em particular à apreciação das bases do projecto. Gomo outros diplomas estão em vista, ligados à reorganização não lhe chamo reforma de ampla matéria agrária, me reservarei formulá-las oportunamente. Essas minhas razões a expender são como que uma generalidade das generalidades atinentes a cada um dos diplomas prometidos. Sempre estarão hemos de verificar também, que embora a urgência de tal diploma haja sido circunstancialmente determinada, como é notório, em vista ao Sul do País, a incidência dos respectivos preceitos não seja indiferente ao Norte; isto não nos pode passar inadvertido, isto deve obrigar-nos como legisladores previdentes a uma acautelada revisão.

A segunda. - Respeita à ausência de atenção quanto aos factores históricos informadores das instituições relativas à propriedade em geral e, em particular, à propriedade que se procura emparcelar total ou parcialmente. Parece-me grave pecado por omissão, capaz de ser remido, como todos os pecados, na efectivação da lei a votar, através dos regulamentos, e orientação aplicada pelos funcionários da Junta de Colonização a quem os respectivos trabalhos hajam de ser cometidos.

Em trabalhos tendentes à reorganização de propriedade fala-se de muita economia, predominantemente abstracta, matemática e estatística, e do muito do que hoje se chama social, sem se aludir, sequer por lembrança, aos das Memórias económicas, às venerandas figuras de Herculano, de Alberto Sampaio, de Gama Sarros. Eis aquilo que, passados 30 anos sobre o prélio nacional contra o puro racionalismo batalhado pelos da minha geração, que quase se nos antolha incrível. Se a própria linha doutrinária do radicalismo social máximo que é o comunismo é baseada sobre dados de evolução histórica, sagazmente analisados pelos seus fundadores, Marx e Engels - o materialismo histórico. E se é ainda sob o epíteto de os ventos da história que actualmente essa grande heterodoxia política nos pretende subverter nacionalmente! Como omitir-se o factor histórico na solução de um problema destes?

Esperamos que o mal seja corrigido ao processar-se o trabalho no campo.

Como dissemos, a lição dos inquéritos, segundo a Science Sociale, de que a Junta não se alheia, anima-nos a confiar em que tal se verifique. . Ocorre-nos, a propósito, lembrar um cavaco ameno que tivemos com o Dr. Pequito Rebelo, velho camarada de colégio, sobre assuntos relativos às lavouras comparadas do Norte e do Sul, e em que se apreciavam precisamente as dimensões prediais respectivas. Depois de se considerar que as unidades agrícolas não podiam dimensionar-se só como superfícies em minimifúndios, chegámos a observar tiras que são praticamente só comprimento, reduzido, por vezes, agrològicamente, a pontos - e que havia de dimensioná-las também pela sua profundidade, isto é, como volume, acordámos, finalmente, haver uma quarta dimensão do agro que é a água. Ora, perante a apontada omissão do factor histórico, nos referidos trabalhos, tal qual como só se dá pelo valor da saúde quando ela falta, aqui ocorre a necessidade de verificar uma quinta dimensão no fenómeno agrológico, embora invisível e imponderável, existencial e inexorável como as outras - o tempo concatenado na História. Prescindir de considerá-lo no passado na obra que se projecta para o futuro é esterilizar o seu desenvolvimento.

Estas minhas observações não as faço como crítica paralisante à obra a empreender, mas como reserva de que nos regulamentos, despachos, medidas a tomar, não se perca de vista tão importante factor, o tempo, o informador fecundo da paisagem humana que nos cumpre laborar. Estamos certos que se tomarão providências no sentido de que, a par dos elementos geográficos, económicos, estatísticos e outros a considerar nas operações de emparcelamento, se não omitirão os de natureza histórico-tradicional da terra, estratificados naturalmente no subconsciente dos seus habitantes, e que lhe imprimem um particular sentimento jurídico. E, assim, o especialista alemão nesta matéria Dr. Gerhard Olschowy, na