sobreviveram ao desaparecimento do regime e foram completadas por uma lei de 1953, permitindo todas as reclamações dos interessados, e toma parte activa a união agrícola.

Na Holanda começou pelo acordo unânime dos interessados, e por uma lei de 1938 foi aumentado o poder da autoridade. Torna-se obrigatório quando é pedido por um quinto dos proprietários, pelas associações agrícolas e da iniciativa do Ministério da Agricultura.

Na Bélgica iniciou-se pelo voluntário e veio a ser obrigatório a partir de 1956.

Em França, país dos métodos supletivos do Estado conducentes a estimular a iniciativa privada, começou no século XVIII, como solução individualista e contratual, transformando-se em associacionista no século XIX. A partir de 1941 passou a solução administrativa, tendo sido criada, para o efeito, uma comissão comunal única, composta paritàriameute de funcionários, que representam os interesses gerais, e de proprietários, em nome dos interesses privados.

A França é dos países mais ricos em princípios e comunidades de carácter corporativo.

Em Espanha, onde a discussão levou mais de um século, a primeira medida legislativa é de 1952, mas, devido ao seu fraco rendimento, teve de ser completada em 1955, com reforço do princípio autoritário, de forma a chegar a ser imposto por decreto do Conselho de Ministros, com fundamento na utilidade' pública. Pode também ser pedido pelos agricultores representando 60 por cento dos interessados com 60 por cento das terras a emparcelar e pelas organizações profissionais agrícolas.

Por este rápido bosquejo de legislação estrangeira mais arreigado fiquei à ideia de que, nesta primeira fase, Portugal apenas devia adoptar o emparcelamento voluntário, com predomínio dos métodos indirectos, mas, atendendo a que se justifica recuperar algum tempo perdido, e pena é que a oportunidade não seja a melhor, perfilho a solução encontrada pela Gamara Corporativa.

Em complemento da política de emparcelamento, considero fundamental que se reestruturem as cooperativas agrícolas de modo a serem articuladas na organização corporativa da lavoura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura referiu-se nas suas declarações à organização da produção em bases corporativas e informou que está em curso a reelaboração do ordenamento jurídico do cooperativismo agrícola.

Espero que esse estudo venha iluminado de espírito corporativo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

execução trará à agricultura nacional. Alinho com os que consideram que esta proposta pode ser do mais alto interesse para a agricultura portuguesa, se for aplicada com prudência; se for precedida de estudos conscienciosos não só de ordem agrológica e agronómica, mas também de natureza económico-social e política; se for acompanhada dos esclarecimentos e demonstrações a que têm direito os proprietários e se for completada com outras medidas de protecção à lavoura - a essa irmã pobre e abandonada que, tal como a irmã rica - a indústria -, tanta importância pode ter na economia do nosso país.

Efectivamente sou dos que pensam que ela pode ser um elemento da mais alta importância para a valorização da nossa agricultura; para aplicação de novos métodos e de novas técnicas; para o aumento do rendimento do capital fundiário, hoje relegado a valores extraordinariamente baixos; para uma melhoria das condições de vida dos que trabalham a terra, e até para, em certas regiões, se opor ao êxodo rural e fazer face à crescente pobreza de braços, determinada pela industrialização progressiva è pela emigração constante.

Mas entendo que na sua aplicação terá de atender-se às características económicas e psicológicas das diversas regimes, tão variadas e tão fortemente influenciadas por tantos e tão diversos factores, e terá de actuar-se com a maior prudência e discernimento, dando aos factores psicológicos e políticos a mesma importância que se atribui aos de natureza técnica. Essa preparação psicológica, a que já se referiram aqui alguns dos ilustres colegas, reputo-a. do maior valor para a consecução dos fins que nos propomos atingir com a lei que sair da votação desta Câmara.

Tenho para mim que pouco conseguiremos no campo da economia e da política se esta lei não for acompanhada de medidas sérias e decisivas no campo da assistência, e da previdência aos que trabalham a terra e no da protecção dos produtos que dela se extraem.

Temos uma providência que ainda não olhou como devia para os trabalhadores rurais; temos uma assistência, que ainda não pôde chegar o muitos dos aglomerados populacionais onde se concentram os que trabalham a terra e que é insuficiente naqueles onde existe e actua, e temos uma economia que não protege como deve os preços dos produtos agrícolas à saída dos respectivos produtores, que permite uma mais que abusiva exploração dos intermediários e que não corrige o crescente aumento doe preços das alfaias agrícolas, dos adubos e dos produtos empregados na profilaxia e na terapêutica das pragas fitopatológicas. A lavoura debate-se com estes preços cada vez mais onerosos e com salários cada vez mais altos, sem uma compensação correspondente no preço dos produtos que extrai da terra, numa marcha, lenta e progressiva pura uma ruína total. O trabalhador rural confronta-se com o operário, sente-se abandonado e desprezado e, por mais fortes que sejam a sua dedicação à terra e o seu apego à tradição, acaba por revoltar-se.

Estamos a seguir por mau caminho. Sem um sopro renovador que ponha termo a tais coisas e que detenha