tudos muito adiantados em relação a duas dessas zonas, cujos projectos poderão ser rapidamente concluídos, logo que se publiquem as disposições legislativas competentes.

Sr. Presidente: reservo-se para fazer mais algumas considerações quando, na especialidade, se discutir a base XXVI do projecto de lei e termino declarando que aprovo na generalidade a notável proposta da Câmara Corporativa, certo de que ela permite dar um grande passo para a resolução de um problema que de há longos anos vem prejudicando a economia nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito para a generalidade e também não foi apresentada qualquer questão prévia que haja necessidade de submeter à votação. Considero por isso encerrada a discussão na generalidade.

Na próxima terça-feira o debate continuará na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Rui de Moura Ramos.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Na proposta de aditamento e alteração apresentada, pelo Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães e publicada no Diário das Sessões n.º 17, de 18 de Janeiro de 1962 , a p. 425, 2.ª col., onde se lê: «2.º Acrestar no artigo 7.º um n.º 7, com a seguinte redacção:», deve ler-se: «2.º Acrescentar na base VI com a seguinte redacção um n.º 7:».

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de aditamento

Proponho que ao texto sugerido pela Câmara Corporativa relativamente à proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica se façam os seguintes aditamentos: Quando por qualquer motivo algum proprietário não quiser sujeitar-se ao emparcelamento aprovado, poderá exigir da Junta de Colonização Interna a compra dos «eus prédios pelo preço que for acordado e, na falta de acordo, pelo que vier a ser fixado pela comissão local de recomposição predial, com recurso para o tribunal arbitrai previsto no artigo 17.º

Estes prédios acrescerão à reserva de terras previstas no artigo 12.º

No caso especial do arbitramento previsto no n.º 8 do artigo 8.º, além dos engenheiros agrónomos, apenas intervirá o delegado do grémio da lavoura designado pelo juiz presidente, sendo o outro substituído por um árbitro escolhido pelo proprietário recorrente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1962. - O Deputado, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Proposta de alteração

Afigurando-se da maior conveniência que os grémios da lavoura tenham assento e façam parte das comissões locais de recomposição predial, tenho a honra de propor que, em alteração ou aditamento à proposição 1.ª do artigo ou base 15.ª do projecto, entre as palavras que dizem: «além de- qualquer outra pessoa que o Governo designe», e as que dizem: «o conservador do registo predial», se intercalem ou acrescentem estas outras palavras: «os presidentes dos grémios da lavoura da área respectiva ou seus delegados».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1962. - O Deputado, Belchior Cardoso Costa.

Proposta de emenda

Propomos que ao n.º 1 da base IV seja dada a seguinte redacção: A troca de terrenos aptos para cultura só é admissível nos casos seguintes: Quando as parcelas a permutar tenham áreas superiores às unidades de cultura que houverem sido fixadas para as respectivas condições; A alínea a) do texto da Câmara Corporativa; A alínea b) do texto da Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1962. - Os Deputados:

Sebastião Garcia Ramires

Rogério Vargas Moniz

Carlos Monteiro do Amaral Neto

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Virgílio David Pereira e Cruz.