mento do crédito concedido pelo banco central que explicou o acréscimo da circulação fiduciária, porquanto a parte que poderia ter sido determinada em resultado da participação no F. M. I. foi quase totalmente absorvida por outros factores de menor significado.
O comportamento do sistema bancário
Por outro lado. a quebra do ritmo expansionista do crédito em relação ao ano anterior deve atribuir-se quase exclusivamente à rubrica de empréstimos diversos, quer nos bancos comerciais, quer no Banco de Portugal, uma vez que a contracção da carteira comercial dos bancos comerciais foi largamente compensada pela expansão observada na mesma rubrica do Banco de Portugal, a que aqueles recorreram para redesconto das suas leiras uni carteira. Da conjugação destes resultados, registou o. total do crédito distribuído sob a forma de desconto um novo acréscimo, embora ligeiramente inferior ao que se observara até final de Agosto do ano anterior.
Evolução da situação bancária (Milhares de contos)
Nota. - Elementos fornecidos pela Inspecção - Geral de Crédito e Seguros
Em virtude do acentuado declínio observado nos depósitos à ordem, que se encontra afinal ligado ao desequilíbrio das relações económicas externas e porventura a factores de natureza psicológica, mas no momento presente já praticamente dominados, reduziu-se paralelamente a liquidez do sistema bancário, cujas reservas de caixa diminuíram cerca de 3 700 000 contos. Tal facto veio restringir a capacidade prestamista do sistema, o que não impediu que a expansão do crédito se tenha mantido até final de Agosto a um ritmo que se pode considerar relativamente normal.
Por outro lado, para fazer face ao redesconto apresentado pelos bancos comerciais, teve o banco central
que aumentar em volume apreciável a omissão fiduciária. Deste modo, a acção do Banco de Portugal exerceu-se no sentido de devolver ao mercado monetário avultadas disponibilidades, fundamentalmente através do redesconto. por forma a compensar as tendências de contracção determinadas pela redução de depósitos à ordem nos bancos comerciais.
Atentos os movimentos em causa, parece não se poder concluir que o recurso das instituições de crédito ao prestamista da última instância só tenha operado com o fim de tornar possível ou de forçar a expansão das suas operações lucrativas, mas (ão-sòmcnle como via