homólogo anterior. Saliente-se, ainda, que esta expansão foi em grande parte determinada - 77,6 por cento - pelo incremento das despesas extraordinárias do Departamento da Defesa, em consequência das necessidades imperiosas a que houve que ocorrer para fazer face aos acontecimentos verificados nas nossas províncias ultramarinas.
Por outro lado, as receitas gerais do Estado (Conta Geral do Estado) elevaram-se no ano passado a 11 404 300 contos, registando-se um aumento de 16,6 por cento em relação ao ano anterior. No ano em curso, as receitas arrecadadas nos oito primeiros meses, principalmente no que se refere à receita extraordinária, revelam igualmente acentuado movimento ascensional.
E a previsão formulada - dir-se-ia a realidade tangível que importa enfrentar - parece só por si justificar as medidas destinadas a assegurar a estabilidade
financeira, a política fiscal que o Governo se propõe realizar o as disposições de rigorosa disciplina no escalonamento das necessidades a satisfazer através das despesas públicas, que constam da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1962, que se apresenta à Assembleia Nacional.
Para a elevada taxa de expansão registada nas receitas ordinárias em 1960, sensivelmente superior às verificadas nos últimos cinco anos, contribuiu principalmente o acréscimo de 12,4 por cento registado na cobrança dos impostos indirectos, que representou cerca de 54 por cento do incremento total. Acentuou-se, deste modo, a importância relativa das receitas provenientes destes impostos no conjunto das receitas ordinárias, em detrimento dos Impostos directos gerais, em que se registou aumento sensivelmente inferior - 6,6 por cento.
Quanto à evolução das receitas englobadas nos restantes capítulos da receita ordinária, merece ainda referência a contracção de 11,2 por cento registada nas receitas provenientes do Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros. Esta quebra deve atribuir-se, na sua maior parte, às dificuldades com que se deparou, em 1960, na transferência de saldos das Lotarias existentes no ultramar e ainda ao decréscimo verificado no valor entregue como saldos de exploração do caminho de ferro da Beira, em virtude de ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 l55, de 24 de Fevereiro de Í959, ter sido autorizada a aplicação destes saldos em investimentos no porto da Beira.
Como se referiu, a progressão das receitas cobradas através dos Impostos directos gerais processou-se à taxa de 6,6 por cento, sensivelmente superior à registada no ano transacto - 5,1 por cento, o que determinou um aumento do total arrecadado de 189 900 contos.