O aumento da taxa de acréscimo das receitas provenientes da contribuição industrial em 1960 foi determinado, pelo menos em parte, por um apreciável alargamento da matéria colectável em resultado do aumento da actividade produtiva, a que não devem ter sido alheios os efeitos positivos dos benefícios de natureza fiscal acima citados.

Deve, ainda, referir-se o acréscimo particularmente nítido das receitas cobradas através do imposto profissional, que se elevaram a 133 700 contos. Inclui-se a seguir o quadro XVI, com o objectivo de permitir uma mais perfeita interpretação da influência dos diferentes componentes sobre o comportamento das receitas arrecadadas através dos Impostos indirectos, de importância preponderante no conjunto das receitas ordinárias e, em especial, na sua evolução no período financeiro precedente.

(Impostos indirectos)

[.. Ver tabela na imagem]

Para o elevado acréscimo de 404 300 contos verificado nos Impostos indirectos contribuiu essencialmente o aumento de receitas cobradas aquando da entrada de mercadorias no território aduaneiro da metrópole.

Com efeito, os rendimentos provenientes dos direitos da importação - apesar da redução dos direitos, aduaneiros a que, de acordo com os compromissos assumidos no Tratado de Estocolmo, se tem procedido - acusaram, no decurso do ano transacto, um acréscimo mais do que duplo do registado no ano precedente, em consequência do incremento particularmente nítido das importações em igual período. Por seu turno, as receitas cobradas- através da taxa de salvação nacional elevaram-se a 596 800 contos, o que representa um aumento de cerca do 10 por cento em relação a 1959.

A semelhança do que se tem verificado em anos anteriores, no quadro XVII, que a seguir se insere, indicam-se as isenções de direitos e os benefícios concedidos pela aplicação de regimes de draubaque em 1960.

Isenções de direitos e benefícios concedidos pela aplicação de regimes de draubaque

[... ver tabela na imagem] De acordo com os elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística - e em que se registaram alterações em relação a séries anteriormente apresentadas, em consequência da revisão que entretanto se efectuou - elaborou-se o quadro XVIII, que permite apreciar o comportamento da carga fiscal global e da sua estrutura, de harmonia com a natureza dos seus componentes, nos últimos cinco anos.

Carga fiscal global (a)

[... ver tabela na imagem]