Como pode observar-se no quadro anterior, a carga fiscal global diminuiu ligeiramente no decurso de 1960. Com efeito, à semelhança do que se tinha verificado no ano anterior, a taxa de crescimento do total dos impostos directos e indirectos - 4,3 por cento, foi inferior à registada no produto nacional bruto a preços de mercado. Para esta evolução contribuíram as quebras registadas no ritmo de expansão dos impostos directos e, principalmente, dos impostos indirectos.

E, apesar das medidas de natureza fiscal adoptadas no decurso deste ano e das que venha a reconhecer-se necessidade de adoptar, como as que constam da presente proposta de lei, para ocorrer não só às necessidades do desenvolvimento económico do País, mas também às impostas pela manutenção da integridade do território nacional, parece possível prever-se que não venha a acentuar-se sensivelmente a carga fiscal em 1961 e 1962. De acordo com os elementos actualmente disponíveis, durante os oito primeiros meses de 1961 não se alterou o ritmo de acréscimo das receitas ordinárias em relação ao verificado no período homólogo do ano anterior. Contudo, tais medidas de natureza fiscal, adoptadas em 30 de Junho de 1961 permitem prever que, para o conjunto do corrente ano, a taxa de crescimento das receitas ordinárias venha a registar valor sensivelmente superior ao do ano anterior. Aliás, os efeitos destas medidas fazem-se já sentir em parte nos acréscimos registados em alguns capítulos da receita ordinária no período de Janeiro a Agosto.

Com efeito, como pode verificar-se pelo quadro que a seguir se apresenta, as receitas ordinárias cobradas no referido período aumentaram de 642 000 contos, em comparação com o período homólogo do ano anterior. Para este comportamento contribuíram decisivamente os elevados acréscimos registados nas cobranças dos Impostos indirectos e de Indústrias em regime tributário especial - 14,7 e 16,3 por cento, respectivamente -, que implicam quase 65 por cento do incremento total das receitas ordinárias.

Receitas cobradas

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Embora todos os outros capítulos da receita ordinária tenham contribuído, em maior ou menor escala, para o acréscimo total, merece referência o aumento das receitas provenientes dos "Rendimentos de capitais" e o afrouxamento observado nos réditos obtidos através da cobrança dos "Impostos directos gerais". Para este decréscimo no ritmo de expansão dos "Impostos directos gerais" - 4,2 por cento nos oito primeiros messes de 1961, contra 9,3 por cento - contribuíram fundamentalmente as quebras verificadas, no decurso deste ano, nas cobranças da contribuição industrial e do imposto sobre as sucessões e doações. Observada a evolução das receitas ordinárias nos últimos anos e nos oito primeiros meses do ano em curso, parece neste momento oportuno proceder de forma análoga em relação ao conjunto das despesas públicas.

Com o objectivo de permitir uma visão geral do comportamento das despesas públicas e da sua importância no conjunto da actividade económica nacional, construiu-se o quadro XX, que a seguir se insere, em que se apresentam elementos sobre o total das despesas da administração central no quinquénio precedente e sobre a relação destas despesas com a despesa nacional.

Como pode verificar-se pelo referido quadro, e como se tinha salientado em anteriores relatórios, tem vindo a acentuar-se nos últimos anos a importância relativa das despesas da administração central no conjunto da despesa nacional. Esta tendência foi particularmente nítida no decurso "de 1960: a participação das despesas da administração central na despesa nacional, que em 1959 tinha atingido 18,4 por cento, elevou-se no ano transacto a 19,7 por cento.

Para a evolução registada neste ano contribuiu decisivamente, como adiante haverá ocasião de apreciar mais pormenorizadamente, o elevado acréscimo das despesas de investimento dos serviços de administração civil, imposto pela necessidade de ocorrer uo financiamento do desenvolvimento económico nacional.

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Nota. - A maioria das séries das contas nacionais foram revistas pulo Instituto Nacional de Estatística. No quadro XXI, que a seguir se insere, discrimina-se o total das despesas da administração central no último triénio de harmonia com as principais rúbricas da classificação funcional, por forma a permitir observar a influência dos diversos componentes na evolução geral das despesas públicas no referido período.

No decurso do ano transacto as despesas da administração central atingiram 13 217 000 contos, o que traduz uma taxa de crescimento de 14,1 por cento, sensivelmente superior à registada em 1959 - 10,3 por cento.