Com vista à iniciação de um plano de reapetrechamento dos hospitais, de modo a que estes possam cumprir eficientemente a sua missão assistencial, previu-se, no artigo 12.º da Lei n.º 2106, a inscrição, na despesa extraordinária do Ministério da Saúde e Assistência, de dotação considerada necessária ao cumprimento daquela finalidade.

A fim de dar cumprimento a esta disposição, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 43 760, de 29 de Junho último, a (Emissão do Reapetrechamento Hospitalar, que submeteu recentemente ao Governo o primeiro dos planos a que obriga o artigo 1.º do citado decreto-lei. Propõe-se, neste plano, a aquisição de equipamento hospitalar no montante de 19 472 contos, a serem pagos pela dotação global de 20 000 contos.

Estabelecidos os critérios de prioridade, quer para os estabelecimentos Hospitalares, quer para os tipos de equipamentos necessários, a Comissão propôs uma distribuição do referido montante que se pode sintetizar deste modo.

(Contos)

[... Ver tabela na Imagem]

Muito embora as aquisições anteriormente indicadas não constituam, por si só, uma solução definitiva dos complexos problemas que impendem sobre os estabelecimentos hospitalares portugueses, espera-se, no entanto, que delas provenha melhoria considerável das condições de funcionamento de tais instituições, acrescendo assim a sua eficiência na missão assistencial que lhes cumpre.

E, dada a continuidade de acção que o problema requer, o plano de reapetrechamento hospitalar encontra-se este ano inscrito na alínea b) do artigo 19.º da presente proposta de lei.

Política do bem-estar rural Vem de há muito a preocupação do Governo de criar melhores condições de vida às populações "rurais", sendo bem conhecidos os esforços feitos para proporcionar o abastecimento de águas, a electrificação, o saneamento, as vias de comunicação, os matadouros e mercados, etc. Não se desconhece quanto tem sido apreciada nos aglomerados rurais esta firme e persistente política do Governo tendente a dotá-los com as infra-estruturas essenciais relativas à vida económica e bem-estar da população.

Efectivamente, tem-se posto o maior cuidado no estudo das necessidades locais e das petições formuladas pelos municípios interessados, acompanhado sempre pela definição de critérios de prioridade atentamente ponderados, não apenas à luz de um estrito critério financeiro, mas tendo em vista também - e, muitas vezes, de forma subestimada - as aspirações legítimas ao bem-estar e as perspectivas ulteriores da própria política, de fomento.

Neste sentido, poderá afirmar-se que a política financeira de melhoria das condições de vida das populações dos campos foi entre nós precursora da política de desenvolvimento regional, nas condições específicas da evolução económica do País e da estrutura orgânica do Estado.

Em continuação desta política, já definida em leis do autorização anteriores, mantêm-se na presente proposta (artigo 24.º) os critérios legais que, com apreciáveis resultados, vêm sendo seguidos.

Para se avaliar do interesse que este importante problema merece ao Governo bastará atentar-se no grande aumento verificado no ano corrente em relação ao volume dos empréstimos concedidos no ano anterior.

Na verdade, enquanto o montante dos empréstimos concedidos nos primeiros dez meses do ano de 1959 soma a importância de 28 358 000$, em relação a igual período do ano corrente o valor global dos mesmos atingiu o montante de 113 898 484$80, com a seguinte distribuição pelas diversas aplicações, tipificadas na respectiva disposição legal:

Empréstimos autorizados às câmaras municipais até 6 de Novembro de 1961 através da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Abastecimento de água, electrificação e saneamento 82 648 481$80

Estradas e caminhos 3 246 000$00

Construção de edifícios para fins assistenciais ou para instalação de serviços e de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945 13 087 000$00

Matadouros e mercados 14 917 000$00

113 898 484$80

Este aumento resultou, fundamentalmente, do vivo interesse manifestado pelas câmaras municipais de verem solucionados, rapidamente e de maneira eficaz, problemas que, arrastando-se por vezes há bastantes anos, tinham afinal possibilidades de ser resolvidos por simples recurso aos meios facultados pela lei.

À dotação para este efeito votada pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência foi integralmente utilizada no último ano, o que pode considerar-se expressivo índice do que se acaba de afirmar.