O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre esta base, vai passar-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
2. Quando a verificação não possa fazer-se perante os elementos constantes da matriz, será efectuada pela Comissão Permanente de Avaliação, excepto havendo processo judicial pendente, caso em que compete aos peritos pronunciar-se sobre a possibilidade legal do fraccionamento..
3. Nos casos de intervenção da Comissão Permanente de Avaliação, as respectivas despesas correm por conta dos interessados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IV, sobre a qual há na Mesa três propostas de alteração: duas da Comissão de Economia e uma do Governo. Vão ler-se a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
b) Quando, seja qual for a área das parcelas a trocar, ambos os permutantes adquiram terreno confinante com prédio seu.
Proposta de emenda
Propomos que ao n.º l da base IV seja dada a seguinte redacção:
de cultura que houverem sido fixadas para as respectivas condições;
b) A alínea a) do texto da Câmara Corporativa ;
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Sebastião Garcia Ramires
Rogério Vargas Moniz
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Virgílio David Pereira e Cruz.
Proposta de emenda
Propomos que ao n.º l da base IV seja dada a seguinte redacção:
b) A alínea a) do texto da Câmara Corporativa;
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Sebastião Garcia Ramires
Rogério Vargas Moniz
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Virgílio David Pereira e Cruz.
Propostas de alteração do Governo à proposta de lei (texto da Câmara Corporativa) sobre o emparcelamento da propriedade rústica.
O Governo propõe que no articulado sugerido pela Câmara Corporativa no parecer n.º 32/VII, sobre emparcelamento da propriedade rústica, sejam introduzidas as seguintes alterações:
1) Ao artigo 4.º (base IV) deverá ser dada a seguinte redacção:
a.) Quando as parcelas a permutar tenham, área superior à unidade de cultura que houver sido fixada para a respectiva zona do País;
b) Quando, tendo qualquer das parcelas área inferior à unidade de cultura,
a superfície da maior não exceda o dobro da menor e da permuta resulte para um dos proprietários a aquisição de terreno contíguo a outro que lhe
pertença e permita constituir um novo prédio com área igual ou superior àquela unidade;