Quando, seja qual for a área das parcelas a trocar, ambos os permutantes adquiram terreno confinante com prédio seu. São nulos os actos de troca, praticados com violação do disposto nesta base.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Deputados que subscreveram estas duas propostas de alteração a retirarem uma delas.

O Sr. Virgulo Cruz: - Sr. Presidente: como um dos signatários da proposta de emenda à base IV que foi publicada no Diário das Sessões, requeiro que ela seja retirada e substituída pela que também foi aprovada pelos mesmos signatários e se encontra na Mesa.

A base IV trata da troca de terrenos aptos para a cultura.

O aditamento da alínea a) proposto pelo Governo alarga as possibilidades criadas por essa base também à simples troca de parcelas de área superior à unidade de cultura que houver sido fixada para cada zona do País. Como, nos termos da base I, pode haver dentro de cada zona mais do que uma área mínima para as unidades de cultura, tornava-se necessário harmonizar as duas disposições.

E esse o objectivo da proposta de alteração, a qual teve a aprovação da Comissão de Economia.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza que seja retirada a primeira proposta que foi apresentada.

Consultada a Assembleia, foi retirada.

O Sr. Presidente: - Não posso esclarecer a Assembleia sobre as diferenças de fundo que possa haver entre a base sugerida pela Câmara Corporativa, a alteração proposta pelo Governo e as alterações propostas pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados. Não consigo descortinar que haja qualquer diferença fundamental entre uma e outras, mas, se há, VV. Exas. esclarecerão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Cumpre-me esclarecer que não existe entre a proposta do Governo e a alteração sugerida qualquer diferença fundamental. A alteração apresentada visa apenas a harmonizar o texto em discussão com a base I, de modo a dar-lhe a necessária coerência. Efectivamente, segundo aquela base, pode haver dentro de cada zona mais de uma superfície mínima e é esta hipótese que a alteração pretende contemplar. Não há, pois, qualquer divergência do conteúdo.

O Sr. Presidente: - Entre a do Governo e a da comissão?

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. João Ubach Chaves: - Entre a proposta de alteração e aquilo que propõe o Governo parece-me que há a diferença que respeita a unidades de cultura em vez de unidade de cultura. Esta alteração, proposta pelo Governo, foi examinada pela Comissão de Economia, mas, que seja do meu conhecimento, não foi prevista qualquer outra proposta.

O Sr. Presidente: - Parece-me que se em vez de «unidade de cultura» estivesse «unidades de cultura» estaria tudo resolvido.

O Sr. Ulisses Cortês: - Desejava significar ao ilustre Deputado Dr. Ubach Chaves que esta questão foi analisada na Comissão de Economia por iniciativa do Sr. Deputado Amaral Neto, que creio não se encontrar presente. Outros Deputados, porém, que assistiram à discussão o podem confirmar. Do exame do problema resultou haver uma incongruência que importava remediar. Esse é o objectivo da alteração.

O Sr. João Ubach Chaves: - Posso estar enganado, mas creio que não. Creio que o assunto foi tocado, mas não foi debatido. Foi tocado como uma forma de esclarecimento. Como V. Exa. diz, «unidade de cultura ou unidades de cultura» corresponde ao mesmo pensamento. Parece-me que é só uma questão de redacção para ficar mais claro e ser mais preciso.

A alteração não é de fundo, mas sobre ela não houve discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Estamos de acordo. A alteração não é de fundo; constitui uma simples harmonização.

O Sr. Presidente: - Por mim estou esclarecido e posso, portanto, transmitir à Assembleia o esclarecimento. A dúvida que se pode suscitar é esta: quando houver para a respectiva zona mais do que uma unidade de cultura tem de tomar-se em consideração não a única unidade, que não existe, mas as unidades de cultura. É isto?

O Sr. Ulisses Cortês: - É isso mesmo.

O Sr. Presidente: - Vou, portanto, pôr à votação as propostas com este sentido: é que, ou seja votada uma ou outra, fica entendido que onde está «unidade de cultura» quer dizer-se «unidades de cultura». Submeto então à votação a proposta de alteração à base IV apresentada pelo Governo.

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Não tenho, naturalmente, de pôr à votação a segunda proposta porque, segundo informam os próprios signatários e esclarecido o que ela é, tem o mesmo conteúdo.

Acaba de chegar à Mesa uma proposta de alteração à base XV subscrita pelo Sr. Deputado Azevedo Coutinho e outros Srs. Deputados e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Temos a honra de propor a seguinte alteração ao n.º l da base XV:

Das comissões de recomposição predial farão parte, além de qualquer outra pessoa que o Governo designe, o conservador do registo predial; o notário e o chefe da secção de finanças do concelho em cuja área se situar o perímetro submetido a emparcelamento, três proprietários de terrenos incluídos na recomposição a efectuar, designados pelo grémio ou grémios da lavoura, três engenheiros agrónomos ou silvicultores, um designado pela