os membros da comissão de avaliação, pois que essa influência poderia exercer-se igualmente pelo proprietário alienante ou pelo adquirente.

Com efeito, temos de partir da ideia de que as coisas se processam em termos normais e que os membros da comissão de avaliação são homens bons e justos. De outro modo o escopo da base da proposta de lei poderia ser sempre frustrado.

Eram estas, portanto, as duas objecções que entendi dever apresentar.

O Orador: - Respondendo às objecções feitas, devo dizer que quanto à primeira tem V. Exa. muita razão, e foi por isso que propus esta alteração, que já teve a adesão de alguns colegas: na redacção da Câmara Corporativa não há direito de preferência sobre a transmissão de um prédio efectuado em operações sucessivas.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Só nessa altura é que se vem transmitir o direito de propriedade ...

O Orador: - Pelas razões que pesam no espírito do meu colega, as primeiras transmissões não estão previstas na lei com a redacção actual e o direito de

preferência só vigora para a última transmissão.

Ora tenho opinião contrária, porque não temos maneira de estar a aplicar um regime à primeira transmissão e um regime diferente à última transmissão.

Suponhamos que na última se constatou uma combinação; vai-se para o tribunal e dá-se a adjudicação judicial da última quota-parte, e por isso a observação do meu ilustre colega só demonstra a vantagem que há em se acrescentar a frase proposta.

Quanto ao n.º 6, de facto, estabelece-se uma simulação de exceder a parte de 25 por cento, mas o que há estabelecido é a presunção de simulação de 25 por cento.

O Sr. Presidente: - Não quero encerrar hoje a discussão sobre este artigo e quero, antes, nos termos em que isso foi solicitado pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, que ela continue amanhã; mas quero assegurar ao Sr. Deputado Abranches de Soveral que considero a sua intervenção como uma intervenção para explicações e que, portanto, poderá usar amanhã da palavra pela segunda vez. Mas podemos continuar a analisar, depois da declaração que acabo de fazer, outras alterações que ainda estão por discutir.

O Sr. António Antunes de Lemos: - Estava a apreciar a alteração proposta pelo meu ilustre colega à Câmara e que me parece de muita importância porque nós também pertencemos ao número dos que trabalham nos tribunais.

Parece que esta proposta do meu colega, que vai ser apreciada pela Comissão de Legislação, precisa de esclarecer o problema da compropriedade, porque na alienação de uma fracção de um prédio o meu colega dá o direito de preferência ao vizinho e tira-o ao comproprietário. Nesta proposta há opiniões de colegas nossos que podem entender-se da seguinte maneira: sempre que se aliena uma fracção de propriedade num regime de compropriedade, a proposta do colega tira

o direito de preferência ao comproprietário e dá-o ao vizinho. Parece que isto é contrário a todos os princípios de direito. Por isso me parecia oportuno um esclarecimento que solicito ao nosso ilustre colega, pois vejo que o problema não está resolvido com esta alteração. O comproprietário terá de ter preferência sobre o vizinho.

O Sr. Abranches de Soveral: - Não estabeleci a hierarquia dos diversos direitos de preferência porque o n.º 2 da base VI resolve o problema.

O comproprietário, portanto, está em primeiro lugar. Apenas estava agora a prever a hipótese de um proprietário total do prédio, em vez de o transmitir logo, o transmitir em parcelas sucessivas.

O Orador: - Mas não fica resolvida a questão da compropriedade. Esse problema fica em aberto. Apresentei o problema para ele ser estudado.

O Sr. Abranches de Soveral: - E é muito interessante.

O Orador: - Pretendo apenas que fique ressalvado que os comproprietários mantêm o seu direito de preferência sobre os proprietários de terrenos confinantes no caso de transmissão de partes indivisas de um prédio, ressalva que deverá constar do n.º 2 da base VI.

O Sr. Abranches de Soveral: - Suponho que isso já lá está; mas não me oponho a um melhor esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, tendo por ordem do dia a continuação da discussão na especialidade da proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

Antão Santos da Cunha.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras

António Tomás Prisónio Furtado.

Artur Alves Moreira.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

José Dias de Araújo Correia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O Redactor, Luís de Avilez