reitos de preferência. Temos de manter a lei geral naquilo em que ela não pode adaptar-se a este caso particular.

Neste sentido, peço licença para enviar para a Mesa, quanto ao n.º 6, uma nova proposta de redacção, pedindo no mesmo tempo que seja retirada a anterior.

O Sr. Presidente: -V. Exa. deseja que seja retirada, a proposta de alteração que apresentou, substituindo-a por uma nova proposta de alteração ?

O Sr. Abranches de Soveral: -É exactamente o que pretendo, Sr. Presidente.

O Sr. Soaras da Fonseca: - Como fui eu que levantei algumas dúvidas e formulei certas sugestões relativamente às propostas do Sr. Deputado Abranches de Sove-ral, quero dizer que as Comissões de Redacção e Legislação e Economia reuniram ontem, com a presença do ilustre proponente, para estudar os problemas suscitados pelas propostas de alteração do mesmo Sr. Deputado. Ali se fez um estudo aturado, num simpático ambiente de perfeito sentido de colaboração comum. Desse estudo resultou dar-se acordo às propostas que o Sr. Deputado Abranches de Soveral acaba de anunciar ir mandar para a Mesa.

O Sr. Antunes de Lemos: - A proposta de alteração relativa ao direito de preferência do comproprietário teve pleno acolhimento por parte do meu ilustre colega e da Comissão, com a inclusão da palavra «apenas» integrada agora no n.º 2 da base VI, e que me parece está inteiramente de harmonia com a Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - É preciso, portanto, saber se a Câmara autoriza que sejam retiradas as propostas de alteração que haviam sido apresentadas pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização pedida.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Há uma proposta de aditamento a este artigo 6.º do Sr. Deputado Teles Grilo e de outros Srs. Deputados.

Não sei se alguns deles desejam usar da palavra a esse respeito.

O Sr. Teles Grilo: - Já na discussão na generalidade tive oportunidade de me referir a este problema: o direito de preferência concedido ao Estado quando não haja proprietários confinantes a pretender. Efectivamente, o acrescentamento agora proposto ...

O Sr. Presidente: - Isso não foi já discutido ontem?

O Orador: - Não, Sr. Presidente. É a primeira vez que está a ser discutido.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara para as observações que vão ser feitas pelo Sr. Deputado Teles Grilo sobre a proposta de alteração por ele apresentada.

Essa proposta já foi lida. Em todo o caso convirá talvez mandar lê-la novamente.

Foi novamente lida.

O Sr. Presidente: - Vou interromper a sessão por alguns minutos, a fim de VV. Exas. poderem, apreciar a hipótese e o novo regime instituído para a regular.

Eram 17 horas e 15 minutou.

O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente:-Como VV. Exas. sabem, foi autorizada a retirada da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral quanto à base em discussão e substituída por outra proposta subscrita por cinco Srs. Deputados. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Temos a honra de propor que os n.ºs. l, 2 e 5 da base VI da proposta da Câmara Corporativa sobre o emparcelamento da propriedade rústica passem a ter a seguinte redacção: Nos casos de transmissão por venda particular ou judicial, adjudicação em processo de execução, doação em pagamento ou aforamento a proprietário não confinante da propriedade ou do domínio útil ou de qualquer fracção alíquota destes direitos sobre prédios rústicos, encravados ou não, com área inferior à unidade de cultura, os proprietários dos terrenos confinantes gozam do direito de preferência.

2. O exercício do direito conferido no n.º l tem prioridade apenas sobre o exercício do direito de preferência de que trata o § 1.º do artigo 2309.º do Código Civil.

5. Este direito de preferência deverá exercer-se nos prazos e pela forma estipulada na lei civil para o exercício dos demais direitos de preferência, sem prejuízo, quanto ao depósito do preço, do que resulta do número seguinte.

José Soares da Fonseca

Armando Cândido de Medeiros.

O Sr. Presidente: - Havia ainda, mas já foi determinado que fosse substituída por uma nova base, a discutir oportunamente, a proposta de aditamento do Sr. Deputado Pinto de Mesquita e mais a proposta, também de aditamento, do Sr. Deputado Teles Grilo.

O Sr. Teles Grilo: - Na reunião que acabo de ter com os ilustres membros da Comissão de Redacção foram-me apresentados argumentos e razões que me levam a considerar e aceitar que, se efectivamente algumas vantagens poderiam advir do facto de se atribuir ao Estado um direito de preferência no caso de os proprietários confinantes não quererem usar dele, não é menos certo que dessa atribuição poderão advir inconvenientes de grande monta.

Por estas razões, peço autorização para retirar a minha proposta.