O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Teles Grilo pede que seja autorizado a retirar a proposta de aditamento que tinha apresentado e de que VV. Exas. já têm conhecimento.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se por números.

Ponho à votação o n.º 1 e em primeiro lugar a proposta de emenda apresentada a esse número pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral e outros Srs. Deputados, que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o resto do texto do n.º l do artigo 6º, com a ressalva, naturalmente, da proposta de emenda, já aprovada, do Sr. Deputado Abranches de Soveral e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

Submetida à votação,- foi aprovada a proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Quanto no n.º 3 não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 4 também não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 5 há uma proposta de substituição, que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 6 da proposta, com a redacção que lhe foi dada pelo Governo, visto que, como VV. Exas. devem recordar-se, a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Abranches de Soveral foi retirada com autorização da Câmara.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está assim concluída a votação do artigo 6.º da proposta.

Vai agora ler-se uma proposta de aditamento ao artigo 8.º, que acaba de chegar à Mesa, subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e outros Srs. Deputados

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que no texto sugerido pela Câmara Corporativa relativamente à proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica se façam os seguintes aditamentos:

8. Quando, por motivos atendíveis, algum proprietário não quiser sujeitar-se ao emparcelamento, poderá exigir da Junta de Colonização Interna a compra dos seus prédios pelo preço que for acordado e, na falta de acordo, pelo que vier a ser fixado pela comissão local de recomposição predial, com recurso para o tribunal arbitral previsto no artigo 17.º Estes prédios acrescerão à reserva de terras prevista no artigo 12.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: António Manuel Gonçalves Rapazote

António Magro Borges de Araújo

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º da proposta de lei, com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Nas regiões onde a fragmentação e a dispersão da propriedade rústica determinem inconvenientes de carácter económico-social, poderão realizar-se operações de emparcelamento, com vista ao melhoramento das condições técnicas e económicas da exploração agrícola.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo não há nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 7.º com a redacção que lhe foi dada pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º. Sobre este, artigo há na Mesa várias propostas de alteração: uma do Sr. Deputado Pinto- de Mesquita, duas dos Srs. Deputados que pretendem exprimir o pensamento da Comissão de Economia, uma do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e outra do mesmo Sr. Deputado e outros.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para pedir para retirar a minha proposta individualmente subscrita, porque adiro à proposta subscrita também por outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Gonçalves Rapazote a retirar a sua proposta individual.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 8.º da proposta de lei, segundo a redacção da Câmara Corporativa.