Verifico agora que está na Mesa (tinha estudado o assunto antes de apresentada esta proposta) uma proposta da Comissão que praticamente é o que acabo de dizer. Nestes condições, peço aos Srs. Deputados que requeiram a retirada da proposta de eliminação.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: requeiro que seja retirada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara.

Consultada a Câmara, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se uma proposta de alteração do n.º 8 da base VIII subscrita por vários Srs. Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que ao texto sugerido pela Câmara Corporativa relativamente à proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica se façam os seguintes aditamentos:

8. Quando, por motivos atendíveis, algum proprietário não quiser sujeitar-se ao emparcelamento, poderá exigir da Junta de Colonização Interna a compra dos seus prédios pelo preço que for acordado e, na falta de acordo, pelo que vier a ser fixado pela comissão local de recomposição predial, com recurso para o tribunal arbitral previsto no artigo 17.º Estes prédios acrescerão à reserva de terras prevista no artigo 12.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: António Manuel Gonçalves Rapazote

António Magro Borges de Araújo

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

O Sr. Presidente: - Hesitei sobre a admissão da proposta de alteração que acaba de ser lida. Hesitei porque, à primeira vista, me pareceu que ela importava aumento de despesa e, portanto, não podia constitucionalmente ser apresentada por qualquer Sr. Deputado. Hesitei e, se hesitei, fiquei com o espírito inclinado para admitir a proposta, porque, na dúvida, entendi não dever interpretar as disposições constitucionais no sentido de cercear demasiado as regalias dos Srs. Deputados.

Depois, considerando que as despesas com o emparcelamento serão feitas através de uma verba global, aceitei que as coisas podiam dispor-se de maneira a não ultrapassar a verba global e, portanto, não haver excesso de despesas relativamente à verba inscrita para obtemperar às exigências do emparcelamento. Sendo assim, aquilo a que a proposta pode conduzir é a alterar o ritmo da execução em matéria de emparcelamento. Mas isso já não é comigo, já não é um problema de constitucionalidade. O problema é com VV. Exas. Nestas condições, admito a proposta do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e outros Srs. Deputados.

Está em discussão.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Quero explicar a razão da retirada da minha proposta inicial e a razão por que adiro ao pensamento que está expresso na nova proposta, e que é subscrita por mim e outros Srs. Deputados.

Depois de passar a dificuldade da constitucionalidade da proposta, e era uma primeira dificuldade, havia outra que surgiu ao meu espírito, e foi aquela a que V. Exa. aludiu: retardar o ritmo do emparcelamento através do encarecimento das operações por via das compras, porventura maciças, de propriedades oferecidas à Junta.

Não desejo retardar o emparcelamento e quero votar uma lei que sirva efectivamente o emparcelamento; emparcelamento que não considero nem coercivo nem voluntário. Serei o mais coercivo dos voluntários e o mais liberal dos coercivos. Entendo que deve ser dado ao proprietário que tenha razões para não querer mudar o lugar do seu campo ou da sua leira o direito de se retirar do um parcelamento e deixar fazer a operação a contento dos outros. Este direito adoça e facilita a realização do projecto. Quero deixar ao Governo a possibilidade de definir, através de regulamentação apropriada, os «motivos atendíveis» pelos quais os proprietários se podem retirar. Esta limitação permite encarar com mais optimismo o problema do encarecimento catastrófico do emparcelamento.

Foi esta uma primeira razão por que retirei a minha proposta, onde, com a maior liberalidade, se autorizava o proprietário a afastar-se da operação por «qualquer motivo».

A segunda razão que justifica a retirada e substituição da minha proposta inicial encontra-se na verificação das dificuldades que poderia trazer ao processo de recomposição agrária a aquisição de novos terrenos depois de aprovado o projecto de emparcelamento.

A nova redacção da proposta permite que a declaração de venda dos proprietários seja feita antes do projecto elaborado.

O Sr. Presidente: - V. Exa. quer dizer antes do projecto elaborado, antes mesmo do anteprojecto ?

O Orador: - Sim, antes mesmo do anteprojecto. Isso já permite aos serviços da Junta estudar as propriedades que lhe foram oferecidas. O anteprojecto é então elaborado, contando com uma reserva de terras estabelecida por compra obrigatória ou facultativa.

O Sr. Presidente: - Quero chamar a atenção de V. Exa. para o facto de a emenda que V. Exa. propõe não resultar de isso decorrer antes de elaborado o projecto. Torno a ler.

Leu.

Quer dizer: não há aqui nada que indique que a disposição se dirige aos proprietários antes mesmo de ser elaborado o anteprojecto.

O Orador: - Eu esclareço V. Exa., Sr. Presidente, com toda a minha possível clareza.

O Sr. Presidente: - O esclarecimento de V. Exa. não me parece corresponder ao que se contém na sua proposta de aditamento...

O Orador: - Na minha proposta inicial diz-se «emparcelamento aprovado» e na nova proposta fala-se apenas de emparcelamento».

Deste modo, cortando o aprovado», permite-se que na regulamentação da lei se fixe o momento próprio