O Sr. António Santos da Cunha: - Há aqui uma grande confusão: é que a proposta sobre a qual se pronunciou a Comissão de Economia é a do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote, e não a que este ilustre Deputado apresentou com outros Srs. Deputados.

O Sr. Soares da Fonseca: - Esta é ainda pior!

O Sr. Ulisses Cortês: - E tudo isso foi esclarecido agora.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Gonçalves Rapazote sobre a utilidade da sua proposta de alteração e sobre a entidade a quem compete a fixação da atendibilidade dos motivos e em que domínio esses motivos terão de ser atendíveis: se no domínio económico, no social ou no político, ou se em todos esses domínios. Porque, de outra maneira, a proposta parece-me de tal maneira vaga que acaba por não ter qualquer conteúdo útil.

O Sr. Abranches de Soveral: - É até perigosa. E eu perguntaria ainda ao Sr. Deputado Gonçalves Rapazote: e quem julgava da atendibilidade desses motivos?

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª já falou três vezes, mas concedo-lhe a palavra para explicações, conforme o Regimento permite.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Agradeço muito os ensinamentos de V. Exa., nomeadamente sobre o Regimento, porque gosto de me manter dentro dele.

A explicação que me pedem é de facto legítima e tenho todo o interesse em a dar e cabalmente.

A proposta pretende, tão somente, fixar um princípio. As bases das leis fixam princípios informadores e neste caso pareceu-me conveniente deixar a enumeração dos «motivos atendíveis» para o decreto regulamentar. Sou permeável a todas as situações que mereçam particular atenção e humanizem o processo de emparcelamento. A faculdade de o Governo regulamentar o princípio limitará até onde for considerado razoável a obrigação da Junta.

No entanto, a apreciação dos «motivos atendíveis» não deverá ser simplesmente administrativa, mas da competência dos órgãos jurisdicionais do emparcelamento: a Comissão de Recomposição Predial e o tribunal arbitral.

Tudo quanto julgo indispensável é fixar a orientação de que no processo de em parcelamento, e sempre que haja «motivos atendíveis», o proprietário poderá eximir-se à troca forçada dos seus prédios e exigir a sua aquisição, pelo seu justo valor, no processo de emparcelamento.

Este princípio adoça e resolve muitas situações que poderão prejudicar o clima de boa aceitação que é indispensável criar em redor desta lei.

O argumento produzido e tão repetido de que o aditamento em discussão poderia conduzir à obrigatoriedade da aquisição de uma grande massa de propriedades só seria válido na primitiva redacção.

Os 99 ou os 49 por cento constituiriam uma espécie de êxodo bíblico, que, no caso do emparcelamento, não seria abençoado por Deus.

Essa situação documentaria um projecto de emparcelamento gravemente comprometido, em vista da redacção produzida.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se. Vai votar-se por números.

Ao primeiro número há as alterações de que já dei conhecimento a V. Exa. A única alteração de fundo - a Comissão de Legislação e Redacção considerará a outra- consiste em substituir a palavra «possível» por «aconselhável». Vou pôr em primeiro lugar à votação a emenda proposta tanto pela Comissão como pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o resto do texto do n.º l da base VIII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho a votação o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 7, não para ficar necessariamente como o n.º 7 desta base, mas para se votar a doutrina nele contida, que pode depois ser arrumada noutra base. Fica, em consequência da votação deste n.º 7, prejudicada a proposta relativa à eliminação do n.º 7 e à criação de uma nova base com o mesmo texto. Isto não prejudica a ideia de que a Comissão de Legislação e Redacção, se entender que a boa técnica legislativa obriga a não manter a doutrina do n.º 7 na base VIII, a possa arrumar numa nova base.

Se alguns Srs. Deputados tiverem dúvidas, posso esclarecê-las completamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho: - Desisto do uso da palavra, porque V. Exa. acaba de dar o esclarecimento que eu ia pedir.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o n.º 7 da base VIII da proposta do Governo, com a redacção que lhe foi dada pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi rejeitado.