O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeira que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos os seguintes elementos referentes a 31 de Julho de 1961: Número total de cantinas escolares anexas às escolas primárias em funcionamento;

2) Número de cantinas administradas pela O. M. E. N.;

3) Número de cantinas com regulamento especial;

4) Número total de refeições distribuídas;

6) Total da receita;

7) Total dos subsídios concedidos pelo Estado;

8) Total dos subsídios concedidos pelos corpos administrativos;

9) Total da despesa;

10) Total da despesa com alimentação.»

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: acaba de ser distribuído o suplemento do Diário do Governo que insere o novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro último.

Trata-se, sem dúvida,, de acontecimento de excepcional projecção na história do nosso direito. Contudo, não me parece que o País haja sido posto ao corrente do extraordinário alcance da publicação de um documento jurídico de tal natureza e magnitude. A parte os meios mais ligados aos estudos jurídicos ou à vida forense, a opinião pública e até alguns sectores intelectuais e políticos não puderam, ou não quiseram, aperceber-se do que significa a promulgação de um código como aquele que recentemente foi aprovado pelo Governo e subscrito pelo insigne Ministro e proeminente mestre de direito que é o Doutor João de Matos Antunes Varela.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Não se compreenderia, pois, que na Assembleia Nacional não fosse dita uma palavra exaltadora de mais esta grande conquista no aperfeiçoamento e actualização do nosso direito processual e que se não aproveitasse o ensejo para exprimir ao Sr. Ministro da Justiça e aos ilustres juristas que com ele cooperaram todo o apreço e louvor que merece o esclarecido e enorme esforço despendido na elaboração do novo e importantíssimo Código de Processo Civil.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Doutor Antunes Varela tem já, como estadista, uma obra notabilíssima, que, honrando-o sobremaneira, constitui legítimo orgulho do Regime, cujo acervo de realizações assim resultou enriquecido em domínio tão essencial como é o da definição da norma jurídica.

Numa época por de mais propensa a medir o labor governativo pelos planeamentos de carácter económico mi pelos empreendimentos exclusivamente materiais, importa que, ao menos, os responsáveis não tenham tuna visão unilateral quando apreciam o surto de realizações a averbar a uma política ou a um político.

Neste pendor de espírito é de salientar que de 1926 até ao presente o progresso verificado no campo do direito civil e do direito processual e no do direito do trabalho substantivo ou adjectivo pode ombrear com tudo o que de melhor se produziu noutros campos da administração pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O próprio relatório do diploma que aprova o novo Código de Processo Civil rende homenagem ao que neste domínio específico do direito se fez após o 28 de Maio. Na verdade, assinala-se nesse preâmbulo, tão sóbrio e elegante como douto e elucidativo, a importância decisiva do célebre Decreto n.º 12 353, que Jogo em 22 de Setembro de 1926 inicia aã reacção legislativa contra o descrédito a que conduzira o sistema anterior através de um processo que, além de ser lento e dispendioso, estava cheio de ardis e subtilezas e era fonte permanente de soluções injustas».

Mais tarde, os princípios consagrados naquele diploma e outras inovações haveriam de encher e caracterizar o código de 1939, agora oportunamente substituído de acordo com os ensinamentos da experiência e de modo a adaptar as regras processuais u novas realidades da vida.

Acentua-se, assim, e de modo especial, a preocupação, já bem patente na remodelação de 1926 e na codificação de 1939, de atribuir ao juiz mais activa intervenção no desenvolvimento da relação processual, aliás na linha lógica da reacção contra os princípios do liberalismo individualista, que tão perniciosamente se haviam instalado no nosso antigo direito adjectivo.

Muito me apraz frisar a bondade de tal orientação, presente nos diplomas dimanados do Ministério da Justiça e, sobretudo, nos que, através desta pasta, foram publicados nos últimos tempos.

É larga e profunda a obra feita entre nós nos derradeiros 30 unos. Tudo o que se diga em seu abono não será certamente faltar à justa ponderação dos factos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, deve dizer-se ainda, nem sempre a obra erguida e o espírito que a inspirou se mostraram consentâneos com os pressupostos doutrinários do Regime. Dir-se-ia que nos envergonhámos tantas vezes de ser, na prática, o que proclamamos no terreno dos princípios e está definido nus nossas leis fundamentais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-ia mesmo que alguns, ao longo destas três últimas décadas, se têm apostado em colocar-se na ignorância do conteúdo ético e político da mensagem da nossa Revolução, quando não era manifesta contradição com ele.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E o grave é que o fenómeno se vai repetindo em vários planos da vida pública, como se fora indiferente dar ou não integral execução ao pensamento político e social que legitima o regime e o impôs à consciência da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!