(...) celar, de que a Junta de Colonização Interna poderá dispor para aumentar a extensão dos terrenos com área inferior à unidade de cultura e melhorar as condições técnicas e económicas das explorações agrícolas de dimensões insuficientes, quando os proprietários respectivos assim o desejarem.

2. Os terrenos adquiridos pelos particulares nos termos do número anterior serão pagos ao Estado segundo o sistema de amortização estabelecido na lei para a concessão de glebas agrícolas.

3. Para a constituição da reserva de terras referida no n.º l, poderá o Estado: Incluir na recomposição agrária planeada terrenos do domínio público nu privado do Estado e dos corpos administrativos e ainda do domínio comum, mediante acordo a realizar com os corpos administrativos competentes, promovendo, quando seja caso disso, a recuperação de uns e outros para a exploração agrícola ou a sua valorização, com vista a um adequado aproveitamento, quando os melhoramentos necessários não possam ser convenientemente realizados pelos respectivos destinatários;

b) Comprar quaisquer terrenos postos à venda nas zonas u emparcelar e adquirir por compra ou troca as terras pertencentes a agricultores que, não dispondo nessas zonas de área suficiente para a constituição de uma exploração agrícola economicamente viável, aceitem a transferência para outras regiões em que seja possível reinstalá-los. Desde a data do despacho que ordene os estudos preliminares necessários para fins de emparcelamento até se utilizar a execução do plano respectivo, o Estado goza do direito de preferência, em primeiro lugar, na transmissão de terrenos situados no perímetro a emparcelar.

O 8r. Presidente: - Ao n.º l desta base há uma proposta de alteração da Comissão de Economia que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que ao n.º l da base XII seja dada a seguinte redacção: O Estado promoverá u constituição de uma reserva de terras na área onde se situe a zona a emparcelar, de que a Junta de Colonização Interna poderá dispor para aumentar a extensão dos terrenos com área inferior à unidade de cultura e melhorar as condições técnicas e económicas das explorações agrícolas de dimensões insuficientes, quando os proprietários respectivos assim o desejarem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Córtex

Sebastião Garcia Ramires

Rogério Vargas Moniz

Carlos Monteiro do Amaral Neto

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ª naturalmente já notaram que a proposta de alteração tem o seguinte conteúdo: substituir as palavras «no interior do perímetro a emparcelar» por estas outras: «na área onde se situe a zona a emparcelar»; quer dizer que a constituição da reserva pode fazer-se não só pela aquisição de terrenos dentro do perímetro, mas também pela aquisição de terrenos ao lado do perímetro.

Está em discussão.

O Sr. Virgílio Cruz: - Tanto no texto inicial da proposta do Governo como na redacção da Câmara Corporativa se considera já a constituição de uma reserva de terras a promover pelo Estado e de que a Junta de Colonização Interna poderá vir a dispor para as operações de emparcelamento, reserva que, segundo esses textos, era somente situada no interior do perímetro a emparcelar.

Ora, há conveniência em dilatar o âmbito da proposta para poder ser estendida a reserva de terras à zona fora do perímetro a emparcelar, isto porque há muitos proprietários que aceitam de bom grado a troca de parcelas interiores ao perímetro a emparcelar por um bocado situado fora dele.

É no sentido de dilatar o âmbito da proposta e criar esta possibilidade, que virá facilitar as trocas de parcelas necessárias às obras de emparcelamento, que se propôs esta emenda à base XII.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de emenda da Comissão de Economia, que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o resto do n.º l da base XII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 2 da base XII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Como não há propostas de alteração aos n.ºs 3 e 4 da mesma base, vou pô-los à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base XIII.

Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte: A preparação e execução das operações de emparcelamento ficam a cargo da Junta de Colonização Interna.