(...) ser u presidente ou um dos seus vereadores, mas insisto em que seja um dos seus vereadores, isto para evitar a ideia de que o município possa ser representado por um dos seus funcionários, mas sim os representantes qualificados organicamente pela designação superior ou pela eleição, porque isso se traduz tradicionalmente no espírito municipal, que é sempre mister procurar de qualquer fornia, directa ou indirecta, não desvirtuar. Tenho dito.

O Sr. Amaral Neto: - Agora vem o meu velho espírito municipalista para se insurgir contra a insinuação de a câmara municipal, quando não representada pelo seu presidente., não ter no seu seio pessoa que o substitua ou no âmbito do município estranho à câmara que a represente dignamente. Posso admitir, pelo contrário, que era muitas circunstâncias a pessoa mais idónea, para emitir o ponto de vista dos interesses do concelho no contexto cie determinado problema da sua vida municipal, no impedimento do presidente da câmara, seja eventualmente um não vereador. Posso admitir, por exemplo, que, se as circunstâncias agrológicas e topográficas do concelho forem tais que a sua extensão seja considerável e as zonas de emparcelamento possíveis sejam limitadas ao âmbito de uma ou duas freguesias, um homem bom dessa freguesia ou o próprio presidente da junta pudesse ser representante tão competente, e porventura melhor informado das circunstâncias locais a ponderar que o próprio presidente da câmara.

O Sr. Quirino Mealha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Ia acabar as minhas considerações, pelo que V. Ex.ª poderia já usar da palavra, mas faça favor, até porque assim dou a V. Ex.ª o benefício de falar mais uma vez.

O Sr. Quirino Mealha: - Não pus em causa as pessoas. Fundamentei a razão de ser o presidente da câmara pela dignidade da sua função. E uma dignidade que está inerente à própria função. É evidente que a nível das pessoas não está em causa. A câmara pode fazer-se representar por uma pessoa até com nível superior ao do presidente da câmara.

Quis dar este esclarecimento a V. Ex.ª para que não julgasse mal a minha intenção.

O Orador: - Agradeço muito o interesse que a dignidade do presidente da câmara lhe merece. À minha própria dignidade pessoal andou durante muito tempo presa à do cargo de presidente de câmara e serei eu o último nesta Casa a permitir-me, por qualquer forma, diminuir ou consentir que se diminua a dignidade dessa função.

Há pouco, quando V. Ex.ª me interrompeu, eu ia já acabar para concluir da seguinte f orai a: a Câmara votará como entender, mas parece-me que se os Srs. Deputados proponentes da alteração quisessem alterar as suas emendas no sentido de serem representantes das câmaras, e não os presidentes, até sem especificar que esses representantes hão-de ser escolhidos no seu seio ou fora dele, melhorariam as suas propostas e penso que em nada as prejudicariam.

Tenho dito.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: como sou o autor da proposta, peço a palavra!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, ainda que já tenha falado duas vezes. No entanto, não quero cercear-lhe a palavra, embora o Regimento assim o determine.

O Sr. Quirino Mealha: - Era só para dizer que não tenho dúvida alguma em aceitar que o município seja representado pelo seu presidente da câmara ou representante deste.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. António Santos da Cunha: - Não ficaria bem com a minha consciência se neste momento não defendesse as propostas apresentadas pelos Srs. Deputados Quirino Mealha e Augusto Simões.

Há que valorizar o município, e nada vale para mim o que aqui foi dito, de que vamos meter os presidentes das câmaras em dificuldades. Isso não interessa. Não interessa saber se o campo em que o homem vai actuar tem ou não dificuldades, o que interessa é que esse homem cumpra o seu dever.

Que o município esteja representado pelo seu presidente ou pelo seu representante qualificado, tanto faz. Duvido, sim, de que o presidente do grémio da lavoura, talvez por estar mais perto do problema, possa desempenhar o papel de juiz de paz, que está naturalmente cometido ao presidente da câmara.

O presidente tem de estar presente nessa comissão. Nós temos o dever de dignificar as autarquias locais, e não de as diminuir, como constantemente se faz.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - E só pura uma ligeira anotação. Parece-me que o emparcelamento é um processo essencialmente técnico e jurídico, onde o presidente da câmara não tem lugar.

O Sr. António Santos da Cunha: - E também um problema profundamente humano e político e, por isso, lá cabe muito bem o presidente do município.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Ouvidas as doutas intervenções de alguns ilustres Srs. Deputados, e não obstante elas, parece-me que na proposta de lei em apreço houve a preocupação de condignamente representar nas comissões locais de recomposição predial os titulares directos ou indirectos dos diversos interesses em jogo. Mas parece-me, além disso, e também com o devido respeito, que se esqueceu esta outra preocupação que se me afigura fundamental, e que é a eficiência da actuação das mesmas comissões.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A vida ensina que todos os organismos colegiais têm certa dificuldade em actuar, ou porque se torna difícil reunir todos os seus membros, ou porque esses membros, quando necessário, não podem comparecer. Ora a norma em discussão prevê a designação de representantes dos proprietários dos terrenos a emparcelar, dos grémios e do Governo, estando, por isso, representados todos os que têm interesse no problema em causa.