O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Azevedo Coutinho: - A alteração proposta tem por fim dar concordância ao que está estabelecido no artigo 15.º, onde se pôs «engenheiros agrónomos ou

silvicultores», isto em virtude de estar mais indicada a presença de engenheiros silvicultores, porque há zonas a emparcelar onde existem áreas florestais.

Devo dizer a VV. Ex.ªs que esta minha proposta de alteração teve também a concordância da Comissão de Economia.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta, de alteração ao n.º 3 do artigo 17.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto do artigo 17.º, ou sejam os n.(tm) l, 2, 3, 4 e 5.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à discussão do artigo 18.º

Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lido o texto do artigo 18.º

Foi lido. É o seguinte: Os membros dos tribunais arbitrais têm direito ao pagamento de senhas de presença pelas sessões realizadas, no montante que for fixado em despacho do Secretário de Estado da Agricultura, com o acordo do Ministro das Finanças.

2. Aos membros das comissões locais de recomposição predial poderá ser arbitrada uma gratificação mensal durante os períodos de trabalho efectivo das emissões. .

3. Os membros das comissões locais de decomposição e dos tribunais arbitrais, incluindo os que não sejam funcionários públicos, terão direito ao pagamento das despesas de transporte e ajudas de custo, quando houverem de se deslocar do local da sua residência.

4. As gratificações e abonos a que se referem os n.ºs 2 e 3 serão fixados nos termos da parte final do n.º l deste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo ]9.º, sobre o qual não há na Mesa senão uma proposta de alteração, que vai ser lida, assim como o texto do artigo.

Foram lidos. São os seguintes: A Junta de Colonização Interna, quando o julgue conveniente, procederá, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer proprietário interessado ou dos organismos, representativos dos interesses da lavoura, aos estudos preliminares necessários paru fins de emparcelamento.

2. Tais estudos visarão os objectivos seguintes: O conhecimento do ambiente económico-social de determinada zona e das vantagens que da realização de uni plano de emparcelamento poderão resultar para a zona visada;

b) A delimitação do perímetro interno e externo da zona a emparcelar;

c) A estimativa do custo da realização do plano de emparcelamento;

d) A determinação do grau de viabilidade técnico-económica da execução do plano de emparcelamento em função do custo respectivo e dos resultados previsíveis;

e) O conhecimento das dificuldades e resistências que poderão surgir no seio das populações afectadas pelo emparcelamento planeado e dos benefícios a conceder ou melhoramentos a introduzir na zona visada, com vista a promover a melhoria das condições de vida do respectivo meio rural e a eliminar tais resistências ou dificuldades.

Proposta de alteração do Sr. Quirino Mcalha

1.- A Junta de Colonização Interna, quando o julgue conveniente e ouvindo a Corporação da Lavoura, procederá, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer proprietário interessado ou dos grémios da lavoura, aos estudos preliminares necessários para fins de emparcelamento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: na coerência dos mesmos princípios que defendi acerca da discussão da base I, venho também, muito modestamente, apresentar a proposta de alteração à base XIX, de procurar fazer tanto quanto possível levar a Junta de Colonização Interna a colaborar com a Corporação da Lavoura, isto é, dar conteúdo à organização corporativa da lavoura, limitando-me apenas a fazer a alteração no sentido de ser ouvida a referida Corporação, isto é, simples audiência.

A outra alteração ao mesmo número é apenas uma questão de terminologia corporativa, porque o parecer da Câmara Corporativa:

Leu.

Ora, parece-me que estão em jogo os interesses no plano primário, pelo que considero que os organismos que devem defender esses interesses são exactamente os organismos primários, que são os grémios da lavoura.

Isto é apenas uma questão de maior exactidão.

Tenho dito.