O Sr. Ulisses Cortas: - Só me pronunciei sobre n primeira questão.
O Sr: Presidente: - Por isso estou a chamar a atenção dos Srs. Deputados para esse facto.
O Sr. Ulisses Cortês: - No entanto, relativamente à segunda alteração, parece-me que o texto da Câmara Corporativa, pela sua elasticidade e latitude, é preferível, à proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha. Mas a Câmara decidirá como entender.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a emenda relativa ao acrescentamento das palavras «ouvida a Corporação da Lavoura».
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Quirino Mealha: - Peço a palavra!
O Sr. Presidente: - Estamos na votação.
O Sr. Quirino Mealha: - Era precisamente sobre a votação. Queria pedir para retirar a segunda parte da proposta.
O Sr. Presidente: - Já é tarde. Em todo o caso isso foi uma boa indicação para os Srs. Deputados.
Submeto à votação a segunda emenda, que consiste em substituir «organismos representativos dos interesses da lavoura» por «grémios da lavoura».
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o resto do artigo 19.º: os n.ºs l e 2, com as respectivas alíneas.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 20.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
2. Terá prioridade a elaboração dos anteprojectos de emparcelamento que Laja sido solicitada pela maioria dos proprietários, representando a maioria do rendimento colectável, de uma zona determinada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se. nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 20.º, nos termos da proposta do Governo, com a redacção da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 21.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
2. Se o Instituto Geográfico e Cadastral não tiver possibilidades de executar os trabalhos dentro do tempo conveniente, os levantamentos poderão ser efectuados pela Junta de Colonização Interna segundo as normas do cadastro geométrico e sob a superintendência do Instituto Geográfico e Cadastral, cabendo-lhe, e aos seus funcionários, para esses efeitos, competência e direitos iguais aos concedidos por lei ao Instituto Geográfico e Cadastral e respectivos funcionários para execução do trabalho preparatório da execução do cadastro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 22.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos.