Foram lidos. São os seguintes: Iniciada a elaboração do anteprojecto, suo ineficazes, para efeitos do emparcelamento, as transmissões entre vivos de terrenos sujeitos à recomposição predial planeada, bem como, paru efeito de avaliação, os melhoramentos fundiários realizados sem autorização das comissões locais.

2. Tais actos poderão, porém, ser considerados plenamente eficazes quando a Junta de Colonização Interna reconhecer que não prejudicam a elaboração do anteprojecto de emparcelamento.. E sê-lo-ão ainda os actos que impliquem a transmissão global das parcelas constitutivas de uma propriedade para um único adquirente.

3. Incumbe aos outorgantes dos actos ou contratos pelos quais se transfira a propriedade de terrenos sujeitos ao emparcelamento dar deles notícia pormenorizada à Junta de Colonização Interna.

Proposta de alteração

Tenho a honra de propor que a base XXII da proposta da Câmara Corporativa passe a ter a seguinte redacção: Iniciada a elaboração do anteprojecto, incumbe aos outorgantes dos actos ou contratos pelos quais se transfira a propriedade de terrenos sujeitos ao empa r cê lamento dar deles notícia pormenorizada à Junta de Colonização Interna, para poder ser exercido o direito de preferência reconhecido no n.º 4 do artigo 12.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeiro de 1962. - O Deputado, António Barbosa Abranches de Soveral.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs notaram, trata-se de uma proposta de substituição do artigo 22.º Pretende-se substituir o artigo 22.º da proposta do Governo com a redacção dada pela Câmara Corporativa pela proposta apresentada.

O Sr. Teles Grilo: - Essa proposta de alteração merece em princípio, mas só em princípio, o nosso aplauso. E isso porque, e a meu ver, não deve ser suprimida a doutrina inserta no n.º 2 da proposta governamental. Essa doutrina parece-me inteiramente razoável e justificável, pois não se vê porque é que na hipótese os actos e contratos em referência não hajam eles de ser válidos quando se entender e considerar que não causam quaisquer prejuízos à elaboração do anteprojecto do emparcelamento, ou quando impliquem a transmissão global das parcelas constitutivas de uma propriedade para um único adquirente.

E assim não se vê também por que razão é que ao cominar-se a obrigatoriedade, para os outorgantes desses sés actos e contratos, de dar deles notícia pormenorizada u Junta de Colonização Interna, para o efeito de poder usar do direito de preferência, nos termos do n.º 4 da base XII, não se haja de permitir também que a mesma Junta proceda antes de acordo com o que se estabe lece no mencionado n.º 2 da proposta governamental, de fornia a possibilitar que os actos e contratos em referência venham a ser considerados plenamente eficazes.

Parece-me, portanto, que a proposta só seria de aceitar e aprovar se nela não fosse suprimida a doutrina do n.º 2. Mas porque não está presente o Sr. Deputado apresentante, que poderia, talvez, requerer uma suspensão, a fim de apresentar uma nova proposta em que se fizesse este aditamento que sugiro...

O Sr. Presidente: - A mim parece-me que está na lógica da alteração que ele propõe ao n.º l a eliminação dos outros dois números.

O Orador: - Pois está. Mas eu é que não concordo com a eliminação da doutrina do n.º 2. E, como não se pode agora alterar n proposta de alteração, tem de se optar entre uma ou outra, tal como se encontram redigidas e postas a votação.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: lamento que o ilustre Deputado que teve a iniciativa da proposta de alteração que estamos a discutir não se encontre presente. Portanto, não nos é possível conhecer com mais exactidão o conteúdo da sua proposta e as razões que a inspiraram.

O Sr. Presidente: - Informo V. Ex.ª de que o Sr. Deputado explicou o seu pensamento durante a discussão na generalidade.

O Sr. Ulisses Cortês: - Precisamente nesse momento, e por excepção, não me encontrava presente na sala. Mas isso não impede que continue a lamentar a ausência do Deputado proponente, que poderia agora, na especialidade, definir o seu pensamento com maior amplitude e justificar como lhe parecesse conveniente a sua proposta de alteração.

Se bem ouvi as considerações que acaba de fazer o Deputado Dr. Teles Grilo, julgo que elas traduzem discordância em relação à alteração proposta, a qual envolveria implicações e problemas de harmonização do conjunto do preceito, que não são já possíveis nesta fase do debate.

Não tomarei posição, em pormenor, quanto ao fundo do problema; acentuarei apenas que a base sugerida pela Câmara Corporativa e perfilhada pelo Governo parece merecer adesão, dada a reflexão e cuidados havidos na sua redacção e a competência técnica e jurídica de quem a elaborou. Aliás, a leitura reflectida do texto da Câmara Corporativa convenceu-me, e decerto c onvencerá a Câmara, de que nele se consagra a doutrina justa e as soluções mais convenientes.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Martins da Cruz: - Ë apenas para fazer um ligeiro apontamento quanto à proposta do Sr. Abranches de Soveral.

Tenho a impressão de que a proposta deste Sr. Deputado é susceptível de provocar, na ordem dos trabalhos do emparcelamento, grandes obstáculos e graves dificuldades.

A proposta da Câmara Corporativa, se bem a entendi, visa a procurar manter, uma vez iniciados os trabalhos do emparcelamento, inalterável a fisionomia da zona a emparcelar, quanto aos proprietários dos respectivos prédios.