(...) rativa no parecer n.º 32/7, sobre o emparcelamento da. propriedade rústica, passando o referido n.º 2 a ter a seguinte redacção:

2. Se o anteprojecto não for aprovado, poderá a Junta de Colonização Interna modificá-lo, submetendo-o de novo tá apreciação dos interessados.

Não havendo razões que justifiquem a sua modificação ou quando, tendo sido alterado, for novamente rejeitado, poderá o Secretário de Estado da Agricultura propô-lo, como projecto de emparcelamento, à apreciação do Conselho de Ministros, em, qualquer dos casos seguintes: Se a minoria favorável ao emparcelamento representar a maior parte da área de terras afectadas pela operação ou do respectivo rendimento colectável e a quarta parte dos proprietários interessados;

b) Se o pedido de emparcelamento tiver sido inicialmente subscrito pela maioria dos proprietários interessados;

c) Se do emparcelamento depender na zona considerada o estabelecimento de um sistema de irrigação ou drenagem ou de outros melhoramentos rurais e fundiários de instante interesse colectivo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Janeiro de 1962. - Os Deputados: António Magro Borges de Araújo

Joaquim José Nunes de Oliveira

Luís Folhadela de Oliveira

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo

Joaquim de Sousa Birne

Artur Alves Moreira

António Manuel Gonçalves Rapazote

António Maria Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vitória Pires: - Sr. Presidente: pedi n palavra pura, no prolongamento da orientação que defendi aquando da discussão na generalidade, fazer algumas considerações complementares a propósito do emparcelamento não coercivo estabelecido na base XXVI, segundo o texto da Guinara Corporativa.

Manifestei já a minha predilecção pelo uso de medidas suasórias e educativas em relação aos processos de constrangimento e exprimi a minha convicção de que, realizados os primeiros ensaios, através de experiências piloto coroadas de êxito, os benefícios da reorganização agrária, pela concentração de parcelas, rapidamente se imporiam aos agricultores, promovendo a sua livre adesão.

Em matéria tão delicada e difícil de executar, como a do emparcelamento nas regiões de propriedade pulverizada, nada de útil e de duradouro poderá conseguir-se sem a criação prévia de uma mentalidade propícia à obra a empreender e sem a formação do imprescindível clima de esclarecida cooperação dos agricultores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Só com espirito de compreensão e solidariedade, numa congregação bem articulada de esforços da lavoura e dos serviços, no reconhecimento comum das vantagens, quer individuais, quer colectivas, da tarefa a executar se tornará possível atingir os louváveis objectivos da proposta de lei em discussão.

A experiência demonstra, aliás, a improficuidade dos meios coercivos, quando desacompanhados da doutrinação necessária para elucidar os espíritos e orientar as vontades no sentido do interesse comum.

Já me referi ao que se passa cora os produtores directos e ao insucesso das disposições coactivas tendentes à solução do problema. Invocarei agora também os preceitos da mesma natureza contidos no Lei n.º 2005 sobre reorganização industrial e que até hoje não foram aplicados, apesar de decorridos dezasseis anos sobre a vigência daquele diploma.

As realidades parecem, com efeito, demonstrar que os métodos compulsórios a nada conduzem sem adequada preparação, sem esforço de convencimento pela demonstração e pelo exemplo, sem a adesão livre das consciências.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - For mim, dada n minha mentalidade, formação e métodos que tenho sempre seguido numa já longa vida inteiramente consagrada u causa do progresso agrícola, declaro preferir os resultados da evolução progressiva às inovações revolucionárias impostas por coercibilidade e votadas por natureza à ineficácia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É essa, de resto, a nossa tradição reformadora e o sentido das providências preconizadas para o emparcelamento por alguns altos espíritos do nosso país.

A estes motivos acrescem os aduzidos pela Câmara Corporativa, em cujo parecer, subscrito por nomes eminentes da ciência jurídica, da agronomia, da técnica e da economia, se afirma que «a escolha entre o emparcelamento coercivo e o emparcelamento espontâneo depende de razões de conveniência em que se não pode abstrair das tradições históricas e sociais do País, bem como dos próprios hábitos, tendências e grau de cultura da respectiva população - em suma, da sua mentalidade e das reacções psicológicas previsíveis».

E, logo a seguir, continua: «o êxito de um plano de emparcelamento depende muito do acolhimento que lhe reservem os proprietários interessados, sendo em princípio desaconselhável que a respectiva execução seja decretada pelos Poderes Públicos contra a vontade expressa da maioria dos proprietários atingidos pela operação planeada».

As razões que invoquei e as que acabei de ler no proficiente parecer da Câmara Corporativa julgo terem sido os motivos que determinaram n Comissão de Economia a pronunciar-se, por maioria, contrária ao emparcelamento coercivo.

Hás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, às razões aduzidas outra se junta, a que atribuo fundamental importância e para a qual me permito chamar a atenção da Câmara.

O Plano de Fomento, em cuja elaboração tive a honra de participar e que constitui o documento básico da nossa política económica, acentua a conveniência de