É que o momento, a meu ver, não é nada propício a alterações que se prestem escusadamente à acumulação è n exploração de queixas e azedumes, com os inevitáveis e sérios reflexos na marcha da Administração.

Vivos apoiados e não-apoiados!

Poderia insistir neste argumento, mas por agora dispenso-me de o fazer, não em virtude cios não-apoiados que ouvi, mas por minha livre e total resolução, aliás tão livre e total como antecipada.

E é este o contributo, aliás bastante modesto e quase desnecessário, com que posso figurar na disputa travada à volta do problema que tão vivamente está interessando a Assembleia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Não era minha intenção falar sobre a lei do emparcelamento da propriedade rústica; era, sim, meu propósito votar, em consciência, com o Governo, mas foram produzidos nesta Assembleia argumentos que me causaram profunda impressão e, mais do que isso, perturbação do meu espírito.

A Assembleia pronunciou-se unanimemente pela necessidade do emparcelamento. Não ouvi ninguém refutar essa necessidade e, uma vez que isso aconteceu, parece-me que, para sermos lógicos, devemos dai ao Governo o instrumento necessário para a sua aplicação.

Mais: disse-se nesta Assembleia que lá fora os países estrangeiros tinham feito largas experiências do facto e nada conseguiram, tendo de ser estabelecida a coercividade. Ora, uma vez que isto foi assim feito, não foi um êxito do voluntariado.

Mas há mais: apresentou-se aqui uni argumento que, esse, realmente provocou a minha perturbação, habituado como estou a procurar a clareza dos sintomas para chegar à pureza cristalina do diagnóstico e fazer o que se impõe. Esse argumento foi dito aqui pelo Sr. Deputado Prof. Vitória Pires: que votando contra o emparcelamento, estava convencido de que votava contra o Governo.

Salvo o muito respeito, a muitíssima admiração que tenho pelo Sr. Deputado Vitória Pires e, mais do que isso - permita V. Exa. que o diga -, estima pela grande gentileza e superior educação de V. Exa. ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... peço licença para discordar do argumento apresentado por V. Exa., por contraditório.

A verdade é que apareceu na Assembleia Nacional a proposta de lei assinada por S. Exa. o Presidente do Conselho, e não acredito que S. Exa. lhe tenha aposto a sua assinatura de ânimo leve.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não acredito mesmo que S. Exa. subscrevesse uma lei antinacional. O seu exemplo de tantos anos, amorosamente vivendo para a Pátria, é penhor suficiente e garantia de que aquilo que lá foi escrito foi devidamente medido e pesado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas há mais. Falou-se aqui em que o momento político não era oportuno, falou-se em repercussões políticas. Meus senhores: não vejamos gigantes Adamastores onde nem sequer pigmeus há. Haveria repercussão política, sim, se esta Assembleia não tivesse coragem de acompanhar o Governo nas reformas sociais e políticas que este pretender para o bem comum.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Devemos estar a interpretar o sentido da Nação, votando com o Governo nestes. princípios de uma grande reforma agrária.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, porque desejo expor à Assembleia as razões de consciência que me levam a votar a recente proposta de alteração do Governo à base XXVI.

Esta proposta de alteração, publicada no Diário das Sessões de 6 de Janeiro, é a mais recente e actual exteriorização que conheço da posição do Governo a este respeito.

1) No aspecto doutrinário estou esclarecido de que a «coercividade» não atinge o direito de propriedade privada, que considero direito fundamental da pessoa humana, mas apenas modifica aspectos formais ou funcionais dessa propriedade a bem ao interesse comum. O Sr. Deputado Nunes Barata, na sua brilhante intervenção de 19 do corrente mês, citou trechos de Pio XI, Pio XII e João XXIII que lhe permitiram concluir irrefutavelmente que:

A intervenção do Estado quanto ao emparcelamento não traz- qualquer marca de colectivismo, visando antes a constituição de unidades de cultura que se podem aproximar das unidades familiares.

A discussão sobre a coercividade ou voluntariedade do emparcelamento não afecta, assim, princípios doutrinários de ordem geral, mas antes se situa numa desejável eficiência dos propósitos de reestruturação agrária ou no interesse político de estar atento à defesa dos hábitos ou dos interesses cias populações.

O Sr. Deputado Manuel João Correia acaba de pôr o problema político com incisão.

O argumento da actual situação política interna ou internacional pode servir para adiar a oportunidade da lei. Não pode ser empregado a favor da voluntariedade ou da coercividade.

2) O critério de voluntariedade utilizado nos vários países europeus de características democrata individualistas, e pela Espanha, que realizaram antes de nós o emparcelamento, acabou por ser substituído pelo d e coercividade, como citou o Sr. Deputado Quirino Mealha, no seu valioso trabalho, apresentado por ocasião da discussão na generalidade.

Porque chegamos atrasados à solução deste problema em relação a outros países, sou de opinião de que nos convém ir directamente para um critério de coercividade, sem uma primeira fase de voluntariedade, que viria diminuir a eficácia e rapidez do emparcelamento.

3) Qualquer dos dois critérios, a voluntariedade ou a coercividade proposta na alteração, pressupõe u informação, n persuasão, a criação de ambiente em