troca se adquiram terrenos com construções equivalentes;

c) Os terrenos grandemente valorizados por benfeitorias de interesse agrícola, desde que, na troca, não seja possível obter terrenos equivalentes;

d) Os terrenos que, pela sua situação, devam ser considerados terrenos para construção;

Parece assim que para a ilha da Madeira pouco interessa neste momento discutir em especial o problema da coercividade ou da voluntariedade e parece-me portanto que me posso encontrar neste plano com o Sr. Deputado Alberto Araújo, que há quatro legislaturas vem defendendo com sinceridade, brilho e eficiência os legítimos interesses da sua terra natal.

O Sr. José Pinheiro da Silva: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: são apenas duas palavras, para definir a atitude que tomarei quando da votação do problema em causa. Da leitura que fiz da proposta apresentada pelo Governo não pude colher, nem creio que alguém possa ter colhido, que o princípio da coercividade seja preconizado como um princípio geral de actuação. Feio contrário: ele é apenas proposto para caso» excepcionais, direi mesmo para casos excepcionalíssimos.

O Governo, que bem conhece a psicologia do povo que administra, e melhor talvez as tendência gerais a política interna e externa, teve o cuidado de rodear a coercibilidade das cautelas necessárias, cautelas essas que limitam a sua execução.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É, assim, penso que o critério que efectivamente há-de reger o emparcelamento é o da voluntariedade.

Quer-me parecer, no entanto, que aqueles que receiam a coercibilidade, mesmo assim tão limitada como é, assumem uma Atitude de pessimismo com relação ao carácter do povo português. Parece-me que ele não é tão romântico como se disse, pois também é realista, e é assim que o temos visto em certas circunstâncias da vida. E ninguém desconhece que há muitos possuidores de propriedades rústicas que delas se desfazem para adquirirem propriedades urbanas e até para emigrarem. E fazem isso porquê? Porque vêem nas propriedades urbanas maiores vantagens, maior rentabilidade, lucros mais pingues, e na emigração vantagens também) se não imediatas, pelo menos futuras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O povo da aldeia de Estorãos, do concelho de Ponte de Lima, aceitou de boa mente o emparcelamento que ali está em vias de ensaio. Fê-lo porquê? A resposta é simples: porque viu nisso reais vantagens. E creio que será esta a fórmula que há-de ser a regra geral do processo do emparcelamento entre nós.

Não será, quero crer, necessário usar da violência.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: estamos numa época de sacrifícios, mas que é igualmente uma época de inovações e de transformações. Ë, pois, imperativo da consciência nacional que façamos os sacrifícios e aceitemos as inovações que se impõem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só assim poderemos tolher o passo ao comunismo..

O Sr. Melo e Castro: - Essas é que são as razões da verdadeira consciência política.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estou em crer que só assim podemos garantir a perenidade da Nação Portuguesa, que todos queremos.

Nestas circunstâncias, votarei pelo Governo, certo de que votarei bem. Mas isto não quer dizer que não respeite as opiniões e atitudes em contrário.

Vozes: - Muito, bem, muito bem!

O Sr. Alberto de Meireles: - Nesta algum do debate im especialidade penso que o tom deve ser aquele em que tanto se ilustrou o nosso Vieira, o da Homília Doméstica, e só esse, para quebrar qualquer aspecto mais duro de paixões, para afastar deliberadamente os aspectos emocionais que, pelo visto, nesta Assembleia e lá fora têm dominado esta parte do debate.

Penso que é necessária serena reflexão no respeito pela opinião alheia, no esforço para a compreender, pois é nesta que se encontra o. clima próprio para decidir melhor.

Por deformação profissional, e por pendor próprio, quero fugir a esse ambiente emocional, e as poucas palavras que direi são só para reforçar a minha posição própria, de que não vejo naquilo que se chama a coercividade, mas que eu diria a possibilidade de o Conselho de Ministros resolver, em casos extremos, que a operação de emparcelamento se realize mesmo que o anteprojecto não tenha obtido o voto da maioria, não vejo nisso um atentado tio direito de propriedade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para mim a propriedade, e falam as raízes fundas que tenho na terra por mim e por gerações de meus, é sobretudo um direito de função social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Direi só, em ajuda do que penso, uma palavra de Leão XIII, na Quadragésimo Anno:

Quando a autoridade pública concilia o direito da propriedade com as exigências do bem comum, longe de mostrar-se inimiga dos proprietários, presta-lhes benévolo apoio; de facto, fazendo isto, impede eficazmente que a posse particular dos bens, estatuída com tanta sabedoria pelo Criador em vantagem da vida humana, gere desvantagens intoleráveis e venha assim a arruinar-se: não oprime a propriedade, anãs defende-a; não a enfraquece, mas reforçada.

Este é, em síntese, o pensamento que perfilho como cristão, e parece que confusão seria dizer que o emparcelamento imposto pode repugnar à sensibilidade cristã de alguns. Tenho ideia de que o ouvi dizer, mas por confusão certamente.

Penso, Sr. Presidente, que o fundamental, como aqui disse com tanto brilho o Sr. Deputado pelo Algarve Dr. Jorge Correia, e como já outros Srs. Deputados disseram também, o essencial é que a Câmara