Moshav-shituff. - Aldeia, cooperativa. Apropriação e exploração colectiva. Vida em casas individuais.

Moshax-ovdim. - Aldeia semicooperativa e semicapitalista. Vida e trabalho individuais em, propriedade colectiva.

Por todos os elementos que acabo de referir entendo que a coercividade pode até prejudicar o emparcelamento, pelo mau ambiente que poderá provocar.

Não deverá começar-se a emparcelamento com ambiente psicológico de coacção; desta forma não o levaremos a cabo com utilidade duradoura.

Em todos os países que anotei no debate na generalidade as primeiras medidas legislativas foram não sentido de encaminhar um emparcelamento voluntário e só depois de acreditado e reconhecida a sua necessidade pelos mais directamente interessados foi completado ou acelerado por recurso a diplomas prevendo a coercibilidade.

Talvez por tanta obrigatoriedade é que se não tem feito a obra formativa indispensável em maior escala e nem está mais arreigado na consciência das massas trabalhadoras o reconhecimento do programa grandioso de justiça social em acção cada vez mais intensa da Revolução Nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vão ler-se duas propostas que chegaram à Mesa e a seguir à sua leitura encerrarei a cessão.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Temos a honra cie propor que seja acrescentada à proposta de lei em discussão a base seguinte, que substituirá o texto da alteração proposta inicialmente pelo primeiro signatário à base vi e cuja discussão como base nova foi oportunamente deferida para final:

Sem prejuízo de ulteriores operações de emparcelamento, não se verificará o direito de preferência previsto no n.º 1 da base VI nas alienações de ura conjunto de prédios que. embora dispersos, se reconheça constituírem com as respectivas instalações agrícolas um casal rústico de tipo familiar, e como tal tenha vindo sendo explorado habitualmente. Quando a aplicação desta base der lugar a pleitos judiciais, será sempre ouvida a Junta de Colonização Interno, e dará o seu parecer.

Proposta de substituição B

Propomos que ao n.º 2 da base XXXII seja dada a seguinte redacção: Após a fixação, em regulamento especial para cada zona do País, da unidade de cultura de que trata ti base I desta lei, ficam igualmente revogados, em relação à zona abrangida pelo regulamento referido, os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929.

Q Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Requeiro para retirar a minha primitiva proposta.

O Sr. Presidente: - Consultarei a Câmara oportunamente sobre esse requerimento.

Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira, dia 30, com a mesma ordem do dia e, se for possível, o início da discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao Governo de Goa. Espero que na próxima sessão as coisas corram com rapidez suficiente para poder fazer-se a votação completa da proposta de lei que tem estado em discussão.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Alves.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

José Dias de Araújo Correia.

José Pinto Carneiro.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.