industriais, sejam também criados os estudos superiores para que os seus estudantes possam na própria província prosseguir os seus estudos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Se, por um lado, a vinda de estudantes ultramarinos à metrópole lhes proporciona o conhecimento da terra de seus pais e avós e da história da Pátria e suas tradições, conhecidas apenas através dos livros, por outro lado acarreta consigo os inconvenientes que resultam de um afastamento familiar prolongado, com as inevitáveis consequências de ordem moral e social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Parece-me que em parte se atenuará este premente problema da juventude ultramarina quando forem estabelecidos no ultramar os estudos superiores, pelo menos os estudos gerais, que poderão contribuir para a formação de um escol técnico e intelectual.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Com a carência de técnicos que se faz sentir no nosso país, seria de toda a vantagem dar-se à juventude a possibilidade de, em cursos mais breves, poder obter os conhecimentos técnicos indispensáveis dentro dos vários campos profissionais. Teríamos assim a formação mais rápida de profissionais de que tanto necessitam as províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, com a criação dos estudos gerais como base preparatória para estudos universitários mais prolongados dar-se-á à juventude ultramarina a facilidade de poder prosseguir os estudos, por mais algum tempo, nas próprias províncias.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Os estudantes virão então para a metrópole numa idade já menos permeável a influências estranhas, concluindo em poucos anos os seus estudos no Portugal da Europa, repositório vivo da civilização ocidental em que se há-de completar a formação dos seus espíritos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Mas, se a vinda de estudantes ultramarinos à metrópole oferece as vantagens que acabei cie expor, a ida de estudantes da metrópole às províncias ultramarinas não apresenta menos benefícios, que vão desde o próprio campo profissional até ao social.

Não me refiro apenas às excursões de carácter recreativo e cultural, sem dúvida de indiscutível interesse, mas a mais do que isso, a verdadeiros estágios, concessão de bolsas ou outras facilidades nos estudantes que se queiram dedicar ao ultramar ou ter dele um mais exacto conhecimento. Julgo que já alguma coisa se vai fazendo neste sentido, mas torna-se necessário intensificar as medidas desta natureza, para que se dê à juventude da metrópole uma consciência viva dos realidades, uma verdadeira noção do ultramar, baseada no conhecimento directo não só das terras como das rentes que se estendem por esse Portugal de além.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Não quero terminar sem me referir ao recente Decreto n.º 44159, que, pelo Ministério do Ultramar, cria nas províncias ultramarinas os Institutos de. Educação e Acção Social.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Regozijo-me com esta tão útil medida do Governo, que é a concretização de uma das aspirações da província que represento nesta Câmara.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Presto as minhas homenagens a S. Exa. o Ministro do Ultramar, que, com a sua larga visão dos problemas ultramarinos, prontamente atendeu esta tão justa aspiração. -

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Tem a província de Moçambique mais uma escola destinada à educação da sua juventude. Tem esta mais um meio de se valorizar profissionalmente num campo que é, sem dúvida, dos mais humanos e úteis: o da assistência social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Do vastíssimo programa social a realizar na província de Moçambique, da necessidade inadiável de assistentes sociais e da sua acção junto das massas populares menos evoluídas me ocuparei numa próxima intervenção.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Gonçalves de Faria: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Ao abrigo do preceituado na Constituição e no Regimento, requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me sejam prestadas, com a possível brevidade, as seguintes informações: Se se considera ainda em vigor o disposto no despacho n.º 38, do Ministro da Marinha, de 30 de Abril de 1946.

2) Qual a tonelagem D. W. e número de barcos registados na navegação costeira ò. data do referido despacho e nesta data.

3) Relação dos requerimentos solicitando autorização para construção de barcos desde 1946 até esta data, despachos incidentes sobre esses requerimentos e informações prestadas.

4) Se alguma autorização concedida ainda está em vigor e prazos concedidos para a sua utilização.

5) Se, por consultas particulares, está ajunta Nacional da (Marinha Mercante informada de haver empresas interessadas em mandar construir barcos e que não tenham requerido a respectiva autorização por saberem do seu indeferimento ao abrigo do despacho n.º 38, acima referido.