Art. 12.º A declaração de utilidade pública das expropriações necessárias a obras de iniciativa do Estudo ou das autarquias locais, quando comparticipadas pelo Estado, resulta da aprovação, pelo Ministro competente, dos respectivos projectos de execução.

Embora confiando na prudência do Conselho de Ministros, sou de parecer - para evitar receios e maldosas propagandas - que o campo de aplicação da coercibilidade seja o mais possível limitado.

Assim, há que saber qual das duas propostas, coercivas confere ao Governo mais restritos poderes.

Salvo o devido respeito, parece-me sei a proposta governamental que melhor satisfaz os meus desejos.

Realmente nesta exige-se, como possibilidade de imposição, que a execução do emparcelamento permita eliminar graves inconvenientes de ordem económica e social. Os inconvenientes previstos têm, pois, de ser graves e de ordem económica e social. Sendo graves, não chega que sejam de ordem económica ou que sejam de ordem social. E preciso que a gravidade resulte simultaneamente de motivos de ordem económica e social. A simultaneidade das condições a verificar reduz muitíssimo, a meu ver, o campo de aplicação do poder coercivo constante da proposta governamental; por isso a prefiro.

Tenho dito.

O Sr. Santos Bessa: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Santos Bessa: - Ao abrigo do artigo 49.º do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que a matéria referente ao artigo 26.º da proposta de lei seja dada por discutida e se passe à respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia sobre a requerimento que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Santos Bessa.

Consultada a Cumaru, foi deferido o requerimento.

O Sr. Presidente: - Encerrada a discussão, vai passar-se à votação do artigo 26.º da proposta de lei e das propostas de alteração que sobre ele foram apresentadas.

O Sr. Meneses Soares: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Meneses Soares: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que seja feita votação nominal.

O Sr. Presidente: - Está deferido o requerimento de V. Exa. Quero, todavia, que V. Exa. me informe se o requerimento pretende abranger todo o texto do artigo 26.º ou somente o texto relativo às propostas de alteração.

O Sr. Meneses Soares: - É só sobre o n.º 2 do referido artigo.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 26.º, conforme o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, há na Mesa um proposta de alteração apresentada pelo Governo.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente; o favor de mandar ler novamente essa proposta.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação nominal da proposta de alteração apresentada pelo Governo.

Fez-se a chamada.

Votaram a favor da proposta os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto dos Beis Faria.

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.

Alexandre Marques Lobato.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

André Francisco Navarro.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António Augusto Gonçalves Rodrigues.

António Burity da Silva.

António Gonçalves de Faria.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Magro Borges de Araújo.

António Manuel Gonçalves Rapazote.

António Maria Santos da Cunha.

António Marques Fernandes.

António Martins da Cruz.

António Moreira Longo.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Alves Moreira.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Alves.

Carlos Coelho.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

D. Custódia Lopes.

Délio de Castro Cardoso Santarém

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.