Beira Alta, e um pouco Trás-os-Montes. De resto, Srs. Deputados, para os aliviar enfim um pouco de quaisquer receios no sentido de suporem que isto é um enxerto a mais numa lei que foi tão estudada, sobre a qual se pronunciou a Câmara Corporativa com conhecimento de causa, e em que temam ser apanhados de improviso, só quero chamar a atenção de VV. Exas. para o que no relatório desta proposta de lei que estamos a discutir se diz a começo do n.º 3.º (leu).

Ora, exactamente, é a manutenção do equilíbrio de conjunto de que ali se fala que pretendemos, o qual a aplicação inconsiderada daquela base VI pode vir a prejudicar; porque, se num conjunto de propriedades equilibradas se vai buscar uma aqui e outra acolá, vai desequilibrar-se esse conjunto que tradicionalmente tem tido vida económica viável. Desta maneira termino as minhas considerações.

O Sr. Gonçalves Rapazote: -A nova base, da iniciativa do Sr. Deputado Pinto de Mesquita, que vem de ser lúcida e documentadamente justificada, consagra um principio da maior importância para a defesa da integridade dos casais que abundam no Norte do País. Subscrevi a proposta respectiva na certeza de que a região de Trás-os-Montes, quê de um modo especial aqui represento, seria gravemente atingida se prevalecesse, sem qualquer excepção, a preferência concedida nos proprietários dos prédios confinantes.

Constituem esses ousais verdadeiras unidades de exploração, compostas de parcelas dispersas tantas vezes laboriosamente reunidas na mão de um proprietário ou de uma família.

Essa reunião dá ao conjunto um valor económico específico, que seria gravemente comprometido se, no caso de transmissão, se mantivesse a referida preferência. Desse modo as parcelas mais apetitosas poderiam ser subtraídas ao casal, com perda irreparável da sua unidade e do seu valor.

A nova base foi redigida com o maior cuidado, por forma a acautelar a transmissão do conjunto sem de nenhum modo prejudicar os objectivos do emparcelamento.

Trata-se, efectivamente, de unidades agrícolas que devem ser protegidas tais como se apresentam, integradas num casal, contra o apetite do vizinho guloso de uma só parcela.

Considero a proposta em discussão merecedora da melhor atenção da Assembleia, por estabelecer uma regra de salutar prudência que há-de contribuir para assegurar a sobrevivência desses casais, constituídos, por vezes, ao longo de várias gerações e que devem ser respeitados.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a nova base apresentada pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica.

Vou encerrar a sessão.

A ordem do dia da sessão de amanhã será a discussão na generalidade e, se possível, na especialidade da proposta de lei relativa à instalação, em Lisboa, da sede rio Governo do Estado Português da índia.

Está encerrada a sessão.

18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

António Tomás Prisónio Furtado.

Jacinto da Silva Medina.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.