(...) alento para sofrermos maiores provações que porventura ainda nos estejam reservadas, na convicção de que, ao fim e ao cabo, acabará por triunfar a verdade, a justiça e a razão e Portugal sairá reabilitado e prestigiado!

Sr. Presidente: tem a proposta de lei ora em debate o douto parecer da Câmara Corporativa, de que foi relator o mui ilustre professor de Direito Afonso Rodrigues Queiró, a quem a Comissão do Ultramar, a que tenho a honra de pertencer, rendeu justa e merecida homenagem pelo brilhante e profundo estudo apresentado, que veio desfazer possíveis dúvidas sobre a constitucionalidade de alguns princípios enunciados e esclarecer outros aspectos da proposta que teriam, possivelmente, passado despercebidos.

Na verdade, tendo o referido parecer desenvolvido com tanta objectividade e rigor a situação criada com a ocupação pela União Indiana do território da nossa província do Estado da índia, e tendo alargado e concretizado o âmbito da aplicação da proposta de lei a diversos sectores da Administração que não estariam, porventura, suficientemente esclarecidos e referidos na mesma proposta, esgotou, por assim dizer, a matéria a ponto de a Comissão do Ultramar, após cuidadoso estudo e ponderação, o ter perfilhado por unanimidade e na íntegra, apenas com umas ligeiras alterações que são puramente formais e que em nada modificam o fundo da questão. Oportunamente, pela Comissão do Ultramar, serão apresentadas as competentes propostas de alteração.

Foi a referida proposta de lei apresentada pelo Governo, com seis bases, tendo a Câmara Corporativa sugerido a sua ampliação para dez bases, a fim de se contemplarem determinados aspectos da vida político-administrativa da província que, estando, possivelmente de uma forma vaga e genérica, incluídos na proposta governamental, se entendeu dever destacar e a eles se referir concretamente.

Assim, foi especialmente considerada a situação dos tribunais judiciais e administrativos e foi expressamente reconhecida a legislação portuguesa sobre nacionalidade; a base IV da proposta do Governo foi desdobrada em duas bases distintas, para uma melhor arrumação e por não versarem a mesma matéria; a base V da proposta do Governo foi ampliada no seu conteúdo, ficando reservada ao Governo a solução a dar-se ao curso legal das notas emitidas para circularem na província do Estado da índia. Neste particular, seja-me permitido, Sr. Presidente, sem quebra do muito respeito e consideração pelas opiniões em contrário e em especial pela autorizada opinião manifestada pela declaração de voto do mui digno Procurador à Câmara Corporativa Dr. Vieira Machado, e com a devida vénia, discordar dela, pois, tal como está redigida a alínea II da base VIII sugerida pela Câmara Corporativa, nela se não consigna qualquer cominação e, exactamente por se considerar o problema do curso legal das notas emitidas como um problema de política governamental, se deixou ao Governo a sua resolução.

Refere-se finalmente a Câmara Corporativa, na base IX proposta, à situação dos tratados e acordos referentes em geral a todo o território português ou em

especial à província do Estado da índia, assunto da maior relevância e que, por isso, conviria destacar.

Tem, assim, a presente proposta de lei a maior oportunidade e legitimidade e a sua aprovação pela Câmara não sofre quaisquer dúvidas. Em face de uma situação de emergência e na ausência de textos legais e constitucionais que regulem a matéria, era forçoso legislar-se no sentido de se disciplinar tal situação e as consequências que dela decorrem.

Sr. Presidente: nada mais se me oferece dizer sobre a proposta de lei em debate.

Vou terminar, dando o meu voto favorável à proposta na sua generalidade e formulando ainda um voto muito sincero de que as providências, ora preconizadas, para a província do Estado da índia sejam de curta duração e que Portugal possa brevemente voltar a exercer a sua soberania efectiva sobre o território desta província, tão portuguesa como as demais e que nos foi roubada pela impotência das Nações Unidas e pela criminosa passividade dos nossos pretensos amigos e interesseiros aliados!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Ornelas do Rego.

António Tomás Prisónio Furtado.

Jacinto da Silva Medina.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José dos Santos Bessa.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração

Os Deputados abaixo assinados têm a honra de propor, nos termos regimentais, as alterações seguintes à base I do texto da proposta de lei n.º 8 sugerido pela Câmara Corporativa: Que a expressão «território português do Estado da índia» seja substituída pela expressão «território português da província do Estado da índia»;

b) Que a expressão «o Governo da província funcionará» seja substituída pela expressão «o Governo da província, com os seus órgãos e serviços de administração provincial, funcionará».