serviço da Fé e de uma só pátria nunca o eminente príncipe da Igreja hesitou em trazer intimamente unidos de forma insuperável, o serviço cie Deus e o amor da sua Pátria».

Em resposta faz o cardeal: «Uma confidência, meus senhores, que podem ouvir como a última vontade testamental de um pai encanecido e gasto dirigida aos seus filhos queridos».

Disse então que lhe fora quase imposto por um médico especialista, e até pela própria Santa Sé, o abandono do clima tropical em que vivia, causa da sua grave doença. A sua nobreza de sentimentos responde deste modo:

Há quase 25 anos que vivo e trabalho em Moçambique. Com a ajuda de Deus e do Governo, consegui estruturar a acção missionária naquela província e pô-la em andamento com fundadas esperanças de um desenvolvimento que honrará Portugal missionário e as missões católicas. Este esforço, estes trabalhos e canseiras, fizeram nascer no meu coração um grande amor a Moçambique e, de modo especial, à cidade de Lourenço Marques, a sede da minha residência arquiepiscopal.

Quero morrer ali e ser sepultado na catedral que levantei, onde julgo que ficará bem o primeiro arcebispo e cardeal de Lourenço Marques.

Aqui estou, pois, de novo, resolvido e decidido a continuar a minha missão ao serviço de Deus e da Mãe-Pátria, do bem-estar social, religioso e moral da população desta querida província.

Que melhor afirmação podíamos ter da heroicidade do seu sacrifício?

Um português branco que deste modo se entrega a Portugal da África negra consubstancia em si a alma lusa que em todo o território nacional, perto ou distante, aquém ou além, vê a Pátria, toda a sua Pátria, una, indivisível e imortal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será por isto que muitos não compreendem a nossa missão no Mundo, não entendem a generosidade do nosso sacrifício?

Se Tertuliano, ao referir-se às perseguições do Império Romano, escreveu, com razão, que o «sangue dos cristãos era semente de cristianismo », permita-se-me afirmar que a doação heróica da vida e da morte do cardeal-arcebispo de Lourenço Marques é garantia dos destinos eternos da Pátria.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José Manuel Pires: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: as minhas palavras de hoje serão de sentida dor pela morte desse purpurado eminente que foi o Sr. D. Teodósio Clemente de Gouveia. Ressoam ainda nos meus ouvidos e calam ainda bem fundo no meu coração de saudosista impenitente as palavras de carinho e amor que acabo de ouvir ao ilustre Deputado Agostinho Gomes.

Na verdade, S. E. D. Teodósio Clemente de Gouveia foi, em toda a extensão da palavra, um homem de Deus, da Igreja e da Pátria.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Foi um homem de Deus, pela pureza da sua fé diamantina, foi um homem da Igreja, pelo amor acrisolado da sua caridade cristã, e foi um homem da Pátria, por ter sabido defender sempre os princípios sagrados, do Portugal ultramarino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

ultramarino, alma gémea das grandes figuras de missionários dos tempos heróicos dos Descobrimentos e Conquistas.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados: quero associar-me, em meu nome pessoal e como quem interpreta o pensamento e o sentimento da Assembleia, às palavras que acabam de ser proferidas pelos Srs. Deputados Agostinho Gomes e José Manuel Pires relativamente, ao passamento do Sr. Cardeal D. Teodósio de Gouveia, arcebispo de Lourenço Marques.

Não vou repetir o que foi dito. Vou, interpretando, como dizia, o sentimento da Assembleia, endereçar- e isso constará do Diário das Sessões - à Igreja, ao Governo-Geral de Moçambique e à Arquidiocese de Lourenço Marques a expressão sentida do nosso sentimento pelo passamento de um homem que, além de figura eminente da Igreja, era vim grande português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: haveria justamente de estranhar-se que eu não dissesse aqui a palavra de agradecimento que ao Governo é devida pela publicação, em 29 de Julho do ano findo, do Decreto-Lei n.º 43 832, em que se isentavam do pagamento de taxas para a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas as entidades exploradoras de moinhos e azenhas movidos exclusivamente por água ou vento.

Tal estranheza bem podia filiar-se no facto de me não ser muito lícito o silêncio quando foram resolvidas algumas das justas reivindicações de que me fiz eco nesta Câmara, na sequência de notáveis intervenções sobre o assunto produzidas por ilustres Deputados, alguns dos quais tomam parte nos trabalhos da actual legislatura.