Por outro lado, a minha bem conhecida posição perante este organismo, cuja singularíssima actuação sempre tem encontrado as mais veementes censuras de todos os sectores em que a sua temível voracidade tributária se tornou conhecida, não me consente que me quede no agradecimento já oportunamente apresentado, até porque ainda há, a respeito deste organismo, alguma coisa mais para dizer.

Através das repetidas e significativas manifestações de agradecimento que chegaram ao Ministério da Economia, provindas de todas as regiões do País, logo que se tornou conhecida a publicação do aludido Decreto-Lei n.º 43 832, ficou o Governo a bem poder aquilatar do pleno cabimento de quanto nesta Câmara se disse de crítica, mesmo acerba, à actuação desse organismo.

Ficou, assim, plenamente demonstrado que, na sua vida incrivelmente dilatada, esta Comissão Reguladora, sem nunca ter demonstrado a sua utilidade, se revelou como um dos mais perniciosos elementos do sector administrativo onde tem projectado os seus despóticos mandamentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

próceres que por lá estadeiam e satisfazem o seu imoderado desejo de mando ...

É por isso que, por exemplo, a fixação das avenças que constituem a quotização dos seus forçadíssimos subscritores nunca tomou em conta os índices tributários a que a lei manda atender, e o Estado segue escrupulosamente, mas sim um conjunto de outros índices de estrutura ignorada, mas tão tabos que, segundo o dogmatismo do seu sistema, apenas o Supremo Tribunal Administrativo os pode apreciar, e mesmo assim apenas na parte em que tais índices não representam o exercício de ilimitado poder discricionário, muito em uso e abuso nesta Comissão Reguladora ...

Desta sorte, o regime de avenças que, por sua natureza, visa mais o interesse dos contribuintes, com o marcado intento de lhes simplificar a solvência da obrigação tributária, do que o dos próprios tributadores, tornou-se um abominável regime de extorsão, por ser geral o seu avantajado despropósito.

E que essas avenças, longe da sua função de garantirem à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, que despoticamente as valoriza e impõe, uma vida nos moldes de modesta austeridade que o próprio Governo sempre definiu para os seus serviços e tem seguido com notável perseverança, têm sido talhadas para o elevado custo de manutenção da complicada teia administrativa deste organismo, cuja desnecessária onerosidade até causa calafrios!

Mus tem sido tal o exagero desta anómala tributação que depois de bem pagas e satisfeitas as avultadas despesas gerais do organismo - em que o conceito de parcimónia não tem podido florescer - ainda os saldos apurados em cada ano se têm contado pelos muitos milhares de contos ...

E chegou esta Comissão Reguladora a emprestar até a um outro organismo a avultada soma de 7000 contos das receitas que arrecadou ...

Mais claras provas de despropositado exagero nos critérios imposicionistas não me parece ser necessário aduzir!

É claro que as grandes vítimas deste ilimitado furor tributário eram os pobres e simpáticos moleiros, elementos dos mais castiços e representativos do nosso folclore, cujas avenças superavam, de longe, a totalidade das contribuições e impostos exigidos pelo Estado !

Por isso se criou e manteve por largo período a situação de anomalia aqui tantas vezes delatada e acerbamente criticada com pleno aplauso da opinião pública, a que, infelizmente, o citado Decreto-Lei n.º 43 832, a despeito de ter remediado em grande medida, no entanto ainda não fez terminar.

Efectivamente, o que se impunha era a pura extinção desta Comissão Reguladora, aliás inteiramente prevista no seu decreto de constituição, por não se compreender nem justificar a sua necessidade perante as orgânicas da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, organismos de reconhecida utilidade e administrados com são equilíbrio, cujas funções englobam todas aquelas que a dita Comissão Reguladora só pode desempenhar em regime de pura duplicação.

Essa circunstância, contudo, continua a não poder justificar-se, porque importa ainda em pesados sacrifícios- para as muitas vítimas que essa Comissão Reguladora das Moagens de Ramas tem ao seu fácil alcance.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Se V. Exa. me dá licença, devo dizer-lhe que o milho e o centeio não são disciplinados em todos os seus aspectos pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo nem pela Federação dos Industriais de Moagem, e, portanto, não é verdade dizer-se que. há uma duplicidade de funções por parte da Comissão Reguladora em relação a todos os cereais.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exa. que não estou a ouvir nada.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: eu estava a fazer um pequeno aparte ao Sr. Deputado Augusto Simões quanto a uma inexactidão sua, relativamente a uma duplicidade de funções da Federação Nacional dos Produtores de Trigo e da dos Industriais de Moagem, em relação à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.

Efectivamente, e sem querer aqui defender a Comissão Reguladora, com a qual nada tenho, sei que ela tem uma função que não está compreendida nas dos dois referidos organismos.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. as suas palavras, sempre ilustres, mas creio que V. Exa. labora num pequeno equívoco. É que o milho e o trigo nada têm que ver com o centeio.