O Sr. Antão Santos da Cunha:-Por ocaso têm. V. Exa. é que deve estar equivocado.

O Orador: - À Comissão Reguladora das Moagens de Ramas era apenas para o milho e para o trigo.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - E para o centeio. Asseguro a V. Exa. que é assim.

O Orador: - Aceitemos que seja assim, mas isso não invalida as considerações que acabo de fazer.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Não invalida as considerações de V. Exa. sobre o intervencionismo, porventura exagerado, da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, mas o que é preciso também dizer é que há um bocadinho de exagero na maneira com que v. Exa. trata sempre aqui os problemas que dizem respeito a essa Comissão. Eu entendo que há reparos a fazer à autuação da referida Comissão, mas também não vale exagerar, tanto mais que ela desempenha algumas funções com regular eficiência.

O Sr. Nunes Fernandes: - Se, na verdade, nós reconhecemos que a actuação dessa Comissão é quase inútil, tenhamos a coragem de propor a sua extinção.

O Orador: - Rigorosamente essa Comissão Reguladora não tem sentido neste país, porque aquilo que ela faz podia ser realizado através de outros organismos, havendo, pois, uma duplicação de funções, repito, por muito que pese a V. Exa. Sr. Antão Santos da Cunha: - O que é preciso é fazer uma reestruturação dos organismos que disciplinam todos os cereais, concentrando num só todas as funções que são actualmente desempenhadas por diversos, pois enquanto isso se não fizer há problemas que não podem ficar ao abandono.

O que é preciso é pedir que se faça essa reestruturação, pois esse será um. caminho equilibrado e defensável.

O Orador: - Sou menos ambicioso, pois circunscrevo o problema à actuação dessa Comissão. E, de resto, é ao Governo, se assim o entender, que compete agir. Porém, o que não se explica é a atitude da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas sobre os moleiros. Há coisas, repito, que não se explicam. E esta é que é a verdade.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Muito bem!

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Isso é outro problema.

O Orador: - Na verdade, todas as azenhas e moinhos que tenham de usar um motor para a sua movimentação, mesmo só nos períodos estivais, em que nem a água nem o vento podem ser aproveitados, continuam a ter de suportar os encargos pesadíssimos deste organismo sem funções, acerca do qual já se assentou a ideia de que ele apenas vive para cobrar, e cobra sem rebuços, para viver ...

A par destes moleiros sofrem também os pequenos moageiros da delatada voracidade tributária desta Comissão Reguladora.

Pendiam, e suponho que pendem ainda, nos tribunais do trabalho avalanchas de execuções propostas por este organismo com base em estranhos certificados extraídos dos seus livros, alguns dos quais me foi dado ver que constituem acabados exemplos de inconsideração e até de imoderado requinte.

Efectivamente, contra o comando da lei geral, que não permite aos representantes do fisco liquidarem e cobrarem tributos e impostos para além dos últimos cinco anos, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas tem feito distribuir nos tribunais do trabalho execuções cuja quantia exequenda é formada por avenças de oito, nove e até dez anos!

Isto só pode compreender-se por avantajada aberração tributária ...

Ora no adiantamento da nossa vida económica, cujo teor na actual conjuntura tanto se afasta das graves condições que presidiram e até aconselharam a criação deste e de outros organismos de coordenação económica, já não se pode justificar a sua permanência, adentro do condicionalismo do sistema corporativo que pretendemos viver, senão pela sua forte imprescindibilidade, demonstrada pelo exclusivismo das tarefas que lhes cumpra executar.

De outra maneira, nenhum deles encontra justificação para continuar a sua existência parasitária.

Atingidos mortalmente pelas novas estruturas de uma vida que não pára, esses organismos de coordenação não podem sobreviver; têm de seguir, inexoravelmente, o caminho da extinção.

Quando, porém, se entenda que interessa prolongar-lhes a vida para além da sua natural desnecessidade, então que essa vida não tenha de constituir um pesado fardo para aqueles que lutam obstinadamente pela própria sobrevivência.

Tenho para mim que, à míngua de bom senso administrativo, too amplamente revelado, a terem de continuar os organismos de coordenação económica, se torna necessário definir-lhes a regra de vida em estatuto de larga regulamentação.

A experiência demonstra que alguns, como a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, levaram longe de mais e têm aplicado com obstinada desproporção o princípio de primum vivere ...

Mas não se pode continuar a, viver assim, quando de cima vem o exemplo de austeridade e de poupança que tanto enobrece uma administração.

Sr. Presidente: a parte preambular e até a dispositiva do Decreto-Lei n.º 43 832, cuja publicação venho agradecer ao Governo, desvenda nitidamente que a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas só subsistiu por mera tolerância governativa, que nanja por se lhe reconhecer qualquer necessidade.

Isto resulta da liberalização de certos condicionalismos reinantes, onde podia residir, de algum modo, a justificação da sua existência.

Todos sabemos, os que conhecem a estrutura da vida rural, como se vai processando o abandono de certas práticas tradicionais, como a de em cada família se amanhar e cozer a saborosa broa de milho e até o pão alvo de bom trigo tremês, isento das nocividade dos rápidos fermentos modernos, por mercê das aceleradas condições da vida dos nossos dias.

Isto significa que para os moleiros rurais se vão encurtando gradativamente as suas nobres funções e, como consequência, estancando as fontes do seu normal rendimento.