o rendeiro as pretender, excepto se ele senhorio desejar explorar o prédio por couta própria ou de seus descendentes.

Assim se defende a estabilidade do rendeiro sem se prejudicar o interesse do proprietário, pois a este é concedido também o direito de rever a renda fixada, recorrendo-se à arbitragem no caso de desacordo.

E também se reconhece ao arrendatário o direito de se desvincular do contrato antes de completado o prazo inicial ou o da renovação, quando ocorram circunstâncias que comprovadamente lhe criem graves dificuldades quanto ao seu cumprimento.

Esta última disposição é que, segundo creio, carece de ser meditada, pois a faculdade assim concedida ao rendeiro de abandonar as terras no meio do ano agrícola pode ser de molde a criar graves transtornos tanto à produtividade do prédio como ao legítimo interesse dos senhorios, mormente se a renda não foi paga antecipadamente.

For outro lado, afigura-se-me que a expressão «graves dificuldades» é vaga e fraca para desobrigar um contraente dos compromissos que assumiu, embora não esqueça que se trata de um contraente normalmente carecido da protecção legal.

Mas isto é um simples reparo.

Porque quanto à economia da base XXVIII, proposta pelo Governo, aceito-a em absoluto.

E para quem a aceite já se justifica plenamente a existência do título II na proposta em discussão, denominado «Do arrendamento familiar», porque, garantida a estabilidade deste, justificado está, repito, que ele constitua, dentro dos arrendamentos rurais, uma espécie autónoma, que se distingue por mais estas particularidades: tais contratos não se rescindem por morte tio rendeiro; este pode reclamar do senhorio o valor das benfeitorias úteis, mesmo não consentidas pelo senhorio, e n arrendatário pode pagar em prestações a renda referente a um ano mau, ainda que tenha convencionado o contrário.

O Orador: - Salvo o devido respeito, não existe nenhuma analogia nem com a enfiteuse, nem com os arrendamentos urbanos, pois pela proposta do Governo os contratos terminam logo que o senhorio se disponha a explorar a terra por couta própria, o que pode fazer relativamente a mil terras que possua em todo o País.

Com os prédios urbanos, ao senhorio só é possível despejar um andar, que é aquele em que vai habitar.

Por outro lado, na proposta do Governo, a renda dos arrendamentos pode ser revista em cada renovação, que e trienal, o que não sucede, já se vê, nem na enfiteuse, nem no inquilinato urbano.

Por último, por uma base nova, o Governo fica, por assim dizer, convidado a promulgar o regime jurídico mais adequado a esta espécie de arrendamentos, em ordem a assegurar a estabilidade dos cultivadores directos da terra.

Considero esta providência do maior interesse, pois as bases que vamos votar, mesmo quando devidamente regulamentadas, estão longe de assegurar aos arrendamentos familiares o seu merecido desenvolvimento e projecção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, e seguindo na esteira dos dois ilustres Deputados que ontem falaram, entendo, por exemplo, que nestes arrendamentos se deve conceder nos arrendatários o direito de preferência quando o proprietário vender o prédio, como, aliás, se propunha na proposta inicial do Governo ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... subscrita pelo Eng.º Luís Quartin Graça, então Secretário de Estado da Agricultura, a quem são devidos os mais rendidos louvores pela corajosa iniciativa que tomou com a proposta em discussão, bem como aquela que há dias votámos sobre o emparcelamento - isto para me cingir apenas a dois diplomas de actualidade flagrante.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tais louvores devem ser extensivos também, ao brilhante quadro de técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura, sem esquecer a Junta de Colonização Interna, que nos submergiram com uma literatura tão abundante como exaustiva, mas que dá a exacta medida de como nesses sectores se trabalha entusiasticamente pela valorização da terra portuguesa e pela elevação do nível de vida das nossas classes rurais.

Vozes: -Muito bem. muito bem!

O Orador: - A condição precária em que, geralmente, estas se debatem, além de nos ferir directamente -porque nos dói a alma reconhecer que há irmãos nossos a quem ainda falta bastante do indispensável -, tem sido, em todos os momentos de luta, usada pelos nossos adversários como arma contra nós, fingindo ignorar que as dificuldades dos nossos rurais não constituem um problema específico nosso, mas sim geral, como se reconhece na recente encíclica Mater et Magister, onde se afirma que o sector agrícola é «quase por toda a parte um sector subdesenvolvido, quer se pense no índice de produtividade da mão-de-obra, quer no nível de vida das populações rurais».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Repito: o problema, portanto, não é especialmente nosso.

Mas nós é que temos de o solucionar.