A proposta de lei em discussão - protegendo os que trabalham a terra, sem esquecer os legítimos direitos dos seus proprietários - constitui um passo em frente no caminho que nos cumpre percorrer com segurança, mas também sem enervantes demoras.

Se há uma reforma a fazer no domínio agrário, façamo-la nós, em paz, tirando aos que renegam a Pátria o argumento de terem de a fazer mediante a guerra.

Vozes: - Muita bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração

Tenho a honra de propor que o título II e a base XXII da proposta de lei sobre o arrendamento rústico passem a ter a seguinte redacção:

Quando o arrendamento tiver por objecto um ou mais prédios que o arrendatário explore efectivamente com o seu próprio trabalho ou dos seus familiares, suo-lhe aplicáveis as bases antecedentes com as modificações das bases seguintes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1962. - O Deputado, António Abranches de Soveral.

Sr. Deputado que entrou durante a sessão:

José dos Santos Bessa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Gonçalves de Faria.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Alves.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Jacinto da Silva Medina.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Dias de Araújo Correia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

Requerimento enviado para a Mesa polo Sr. Deputado Águedo de Oliveira:

«No uso das faculdades constitucionais requeiro que, pelo Departamento da Defesa Nacional e pelo Ministério a Economia, me sejam prestadas informações sucintas ou apanhados estatísticos sobre as nossas possibilidades de energia, carburantes e lubrificantes, no continente, destacando-as das reservas constituídas normalmente. Estas informações e estimativas serão utilizadas apenas para fins representativos e da maior qualificação.»

Proposto de alteração (substituição)

Tenho a honra de propor que a base XXVI da proposta de lei sobre o arrendamento rústico passe a ter a seguinte redacção: Neste tipo de arrendamento é legítimo convencionar-se que o rendeiro fique obrigado a prestar serviços agrícolas ao senhorio nas condições entre ambos acordadas.

2. O prazo para o senhorio requerer a resolução do contrato variará consoante o tempo por que ele efectivamente se tiver mantido; dois meses de antecedência, se o contrato houver durado até três anos; seis meses de antecedência, no caso de ele se prolongar por mais de três e menos de dez anos, e um ano, se o arrendamento vier de há dez anos ou mais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1962. -O Deputado, António Abranches de Soveral.

Proposta de alteração (substituição)

Tenho a honra de propor que a base XXV da proposta de lei sobre o arrendamento rústico passe a ter a seguinte redacção: No caso de venda particular ou judicial ou doação em pagamento, o rendeiro terá o direito de preferência em último lugar.

2. Havendo mais que um rendeiro, este direito de preferência competirá por ordem decrescente do montante das rendas, ou da antiguidade dos arrendamentos, quando elas sejam iguais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Fevereiro de 1962. - O Deputado, António Abranches de Soveral.