(b) Valores extraídos do resumo dos investimentos que acompanhou a proposta de lei de autorização do II Plano de Fomento.

O êxito da colonização agrícola depende de factores de vária ordem. Para lá dos hectares de terra irrigada e das complementares áreas de sequeiro, das casas, dos gados, das alfaias e maquinaria e das sementes está a necessidade de uma permanente assistência técnica aos novos colonos. A definição do regime jurídico dos colonatos, a constituição de associações de regantes, a existência de explorações-piloto são tão estruturais como as soluções cooperativas.

O caso do Limpopo, com treze aldeias que albergarão 2438 famílias, correspondentes a cerca de 17 000 pessoas de colonização dirigida, passará à história, em certo sentido, como um elemento pioneiro para o conhecimento do nosso esforço de povoamento.

O Sr. Vasques Tenreira: - Não estou de acordo com V. Exa., mas, como não posso interromper, dispenso-me de mais comentários.

O Orador: - Registo o que chama desacordo, mas eu constatei uma realidade sem fazer uma análise valorativa do fundo da questão.

Convirá, de resto, ter presente que «o condicionalismo que deve rodear a colonização, para evitar o estiolamento e as desilusões, depende também de estudos económicos indispensáveis, como sejam: o dos mercados, dos preços, da maior ou menor facilidade de escoamento dos produtos, da maior ou menor proximidade dos centros de consumo com capacidade de absorção da produção, das possibilidades de recrutamento de mão-de-obra e do tipo desta utilizável, etc.».

A experiência dos colonatos multiplica-se, de resto, em lições, na comparação das soluções adoptadas para cada caso.

Ainda há tempos um secretário provincial de Moçambique assinalava, no referir-se às experiências do Limpopo e do Revuè:

No Limpopo «predomina a pequena propriedade, com explorações de tipo familiar, embora apoiada na mecanização de parte das operações agrícolas, organização das associações de regantes e de cooperativas, exploração de gado em regime comunitário, industrialização dos produtos agrícolas também em regime de propriedade cooperativa».

No Revuè «partiu-se de um critério estritamente económico, de procurar os rendimentos líquidos que assegurassem, em regime de média propriedade, largo desafogo à vida do colono, na ideia de que o povoamento livre induzido por essa presença terá, embora a prazo mais longo, uma expansão superior ao resultante do esquema anterior, sendo mais elevado o factor de multiplicação correspondente ao investimento. Os problemas de mão-de-obra assumem enorme complexidade e estão longe de se poderem considerar resolvidos, pois não será suficiente um estágio avançado de mecanização agrícola. Os próprios problemas sociais são delicados, tendo especial pe so os que se referem ao equilíbrio e confronto de vida das herdades com a das explorações agrícolas e subsidiárias».

Da experiência do colonato da Cela já se disse nesta Câmara terem resultado duas lições: a afirmação de que os europeus podem viver agricultando ã terra de África; a presença desse mesmo labor europeu sem utilizar mão-de-obra indígena.

De facto, Angola tem sofrido uma carência quase invencível de mão-de-obra. A fraca densidade populacional já referida, a possibilidade para o indígena de subsistir sem servir no assalariamento, a baixa produtividade dos trabalhadores indígenas, as emigrações, a utilização excessiva de indígenas em serviços domésticos, contam-se entre as causas de tal carência.

Mas toda a experiência de povoamento agrícola no ultramar português não pode esquecer aquela orientação, expressa em documento datado de 1953 e que o engenheiro Trigo de Morais recordava no parecer da Câmara Corporativa sobre o II plano de Fomento: As obras em curso são para brancos e negros, todos portugueses, todos abrigados sob a mesma bandeira, de vida em conjunto (europeus e indígenas), fraternalmente ligada pelo anseio comum do engrandecimento espiritual e material da Nação.

2) Deseja-se que o maior número de famílias dos europeus das províncias da metrópole se instale definitivamente nas províncias do ultramar, mas que de tal instalação nunca resulte a segregação das populações portuguesas autóctones das províncias ultramarinas, porque as obras de irrigação, a água dos rios, as terras beneficiadas, as aldeias e vilas em construção, os equipamentos agrícolas suo para todos, quer europeus, quer indígenas, porque todos são habitantes de uma única nação e todos têm de participar dos benefícios promovidos pelo Estado na obra comum.

3) Deseja-se ainda que o maior número possível de famílias brancas das províncias da metrópole constitua nas províncias ultramarinas núcleos vigorosos de colonização, bem a rreigados à terra onde labutem, exercendo ali os suas tradicionais virtudes de colono português - tenacidade, sobriedade, apego ao trabalho, amor à família -, mas que tais núcleos mantenham bem vivos os sentimentos de colaboração fraterna com os outros portugueses indígenas do ultramar, amando-os e respeitando-os nos lugares em que os encontrem, nas suas religiões, nas suas hierarquias sociais e nas suas tradições, sob o anseio fecundo da assimilação pelo exemplo e pelo coração, sob a iluminação da doutrina de Cristo.