de cultura); cana-de-açúcar, tabaco, chá, etc.; na pecuária (as importações fie lacticínios totalizam só por si em Angola e Moçambique mais de 110 000 contos, ou seja cerca de 2 por cento das suas importações, isto em províncias com aptidão para a criação de gado), e nos serviços (quando em consequência directa do progresso económico das populações autóctones) é que os novos elementos de trabalho, traduzidos por esse povoamento, poderão de facto encontrar ocupação rentável, tanto do ponto de vista pessoal como colectivo.

Ainda aqui, Sr. Presidente, desejava fazer mais duas sugestões:

1.º Que nos trabalhos de preparação do III Plano de Fomento se tenham em conta as exigências de um povoamento mais generalizado e as condições indispensáveis ao seu êxito;

2.º Que se reveja o regime das minas do ultramar e certas situações de monopólio, que podem contrariar um incremento na indústria extractiva. As facilidades neste sector, as possibilidades dos subsolos do ultramar e a necessidade de um arranque que se traduza desde já em alta rentabilidade recomendam, a meu ver, tal atitude.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: em trabalho publicado há tempos (cf. Angola: Pólos e Perspectivas de Desenvolvimento) defendia-se para Angola um modelo de crescimento polarizado. Invocavam-se as seguintes razões:

1.º A extensão do território: l 250 000 km2, ou seja, uma área superior à dos países do Mercado Comum;

2.º A reduzida população: cerca de metade da da metrópole;

3.º A desigual distribuição dos efectivos populacionais (densidades médias por concelhos e circunscrições desde 0,19 habitantes por quilómetro quadrado, em Porto Alexandre, até 106,03 habitantes por quilómetro quadrado, em Luanda);

4.º A coexistência de tipos diferentes e extremos de economias (percentagem reduzida de população aborígene incluída na economia monetária, embora uma parte dessa população tenha contactos com o sector da economia do mercado);

5.º A ausência de fluxos monetários e de mercado interior necessário à propagação dos efeitos dos investimentos monetários;

6.º A coincidência dos sectores chaves da economia (público e comercial) com os sectores tradicionalmente ocupados pela população branca;

7.º A diversidade de recursos e de aptidões naturais das várias regiões da província;

8.º A existência de algumas ilhotas desenvolvidas, ligadas sobretudo à exploração de recursos mineiros, mas quase exclusivamente voltadas para o exterior.

Ora não há dúvida que a aceitarmos para Angola modelos de crescimento nos termos referidos, estes coadunam-se com as exigências, possibilidades e condicionalismos em que poderá intensificar-se o povoamento.

Estes caminhos, que interessam igualmente para Moçambique, avultam ao considerarmos o caso do Zambeze.

As extraordinárias possibilidades que o Zambeze oferece, e a que já noutra oportunidade me referi nesta Assembleia, estão bem longe da modéstia dos quadros em que habitualmente nos movemos ou pensamos.

Creio mesmo que a ensaiar-se na África um esquema de desenvolvimento em que participassem os capitais, a técnica e o esforço conjunto das nações europeias, que, ainda assim, persistem em não soçobrar nesta hora de abdicações vergonhosas, o Zambeze poderia ser o cenário de tamanho empreendimento.

Não me canso de repetir a tal propósito as palavras entusiasmadas do Eng.º Pimentel dos Santos:

... Atrever-me-ia a disser que, se os americanos construíram, o T. V. A., se os alemães fizeram ressurgir do sangue e escombros de uma guerra uma poderosa potência industrial,- se do outro lado do Atlântico irmãos nossos construíram Brasília, domaram o rio S. Francisco, rasgaram através da selva virgem, em questão de meses, milhares de quilómetros _de estradas, industrializaram uma nação - também nós poderemos, se quisermos, transformar o Zambeze e a sua bacia hidrográfica na obra do século.

Sr. Presidente: no conjunto dos notáveis diplomas com que o Ministro do Ultramar enriqueceu nos últimos tempos o progresso da Nação não foi esquecido o povoamento. Se decisões, como a da localização dos organismos de coordenação económica nas respectivas províncias, têm efeitos indirectos sobre o povoamento, o Decreto n.º 43 895, de 6 de Setembro de 1961, ao criar as juntas provinciais de povoamento dotou cada território ultramarino com um órgão próprio para desempenhar cabalmente as, inúmeras missões que o artigo 3.º do mesmo decreto refere.

Resolvido o problema relativamente a cada província, mais se justifica, segundo creio, a existência na metrópole de serviços que correspondam eficazmente às novas exigências.

Importaria, em suma, cuidar na metrópole do estudo dos problemas de povoamento, du colaboração com outros organismos metropolitanos que executem tarefas afins, da coordenação das actividades, das próprias juntas de povoamento, da execução dos trabalhos esp ecíficos relativos ao recrutamento dos colonos, sua selecção, inspecção médica, educação cívica e preparação profissional, deslocações e alojamento até ao embarque e acompanhamento durante a viagem até ao destino.

O Sr. José Manuel Pires: -V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. José Manuel Pires: - Desejava fazer uma rectificação. Primeiro quero louvar o trabalho de V. Exa., admirável e exaustivo. Mas, na prática, creio que V. Exa. não pisou o solo ultramarino, porque noto incoerências extraordinárias nas afirmações de V. Exa. Por isso aconselhava-o a que visitasse demoradamente as nossas províncias ultramarinas, pois estou certo de que verificaria que muitas das afirmações de V. Exa. terão de ser rectificadas.