O Orador: -Paz desarmada para continuar a divisão das raças e das cores de pele da nossa província? Paz desarmada para continuarem a entrar fluxos de insubordinação através das fronteiras da província?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Veja V. Exa. o que se passou e o que se está passando no Gongo ex-belga e o que se está passando na Argélia, onde há sete anos a França se mata e se matam uns aos outros os seus filhos brancos e de cor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Paz armada? E ainda bem que é armada até que se consiga a paz na província; até que os homens se compreendam e convivam na paz e na ordem, no respeito da lei e da verdade.

Actos de força? Que são necessários para chamar à razão aqueles que a perderam ou que não a querem ter ou que são levados por forças estranhas a não ter.

Apoiados.

São necessários actos de força, Sr. Deputado, e creia na sinceridade das minhas palavras, embora não tenham força para dominar as correntes do mal, e não há mal pior do que a desintegração da unidade nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quaisquer que sejam os nossos ideais - corporativos, democráticos ou comunistas -, todos nós sabemos que são necessários actos de força.

Sr. Presidente: tive oportunidade, há poucos dias, de nesta Câmara chamar a atenção para o que é um processo revolucionário, aquilo a que os que hoje estudam este problema chamam o terceiro tipo de guerra. Estamos vivendo em Angola a primeira fase de uma guerra revolucionária. Para isso e por isso é necessária uma paz armada, para isso e por isso são necessários actos de força. O problema está em que eles sejam, como disse o nosso ilustre colega Pinto Carneiro, sempre temperados e dominados pela moral cristã e pela justiça.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Vítor Banos: - As minhas palavras sobre este assunto não foram devidamente interpretadas, talvez porque eu as não soube ler como desejava.

Não me referi a qualquer acto de força tomado no sentido de evitar o alastramento do terrorismo, até porque comecei por dizer que esses mesmos actos eram absolutamente necessários e tomados, aliás, em legítima defesa. Se lá estivesse nessa altura, agiria certamente da mesma maneira, ou talvez mais violentamente.

O que está em causa é alguns desses actos terem atingido pessoas que estavam longe da zona do terrorismo, indivíduos que faziam a sua vida normal e que estão aqui na metrópole, detidos, o em relação aos quais se tem feito ao Governo apelos no sentido de serem postos em liberdade.

Trata-se de uma medida absolutamente necessária, pois só assim será feita a necessária justiça e se evitarão ondas de descontentamento.

É nesse sentido que me referi a actos policiais e é nesse sentido que lanço, também, um apelo ao Governo, pedindo que essas pessoas sejam soltas e enviadas para os seus meios.

O Sr. Alberto Meireles: - Não consigo compreender que se não ache perfeitamente legítimo que se prendam indivíduos para evitar que cometam crimes, se eles são pessoas capazes de perturbar a paz em que temos vivido e que temos de manter. Mal vai a comunidade que se não defende, impedindo, em momentos destes, que andem à solta agitadores. Já basta o sangue que correu em Angola.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica. Tem a palavra o Sr. Deputado Franco Falcão.

O Sr. Franco Falcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: antes de entrar propriamente no assunto que me levou a subir os degraus escaldantes desta espinhosa tribuna cumpre-me endereçar mais uma vez a V. Exa. cumprimentos do maior respeito e renovar os protestos da minha maior admiração, consideração e estima:

A proposta de lei sobre o arrendamento da propriedade rústica, presentemente em discussão nesta Assembleia, constitui, com os diplomas sobre melhoramentos agrícolas, hidráulica agrícola; repovoamento florestal, assistência técnica à lavoura, emparcelamento da propriedade rústica e regime jurídico da colonização interna, um conjunto de providências governativas tendentes à reorganização da vida agrária do País.

Estes diplomas são, por assim dizer, os pilares sobre que assenta a nossa estrutura jurídico-agrária.

Mas para que a construção pudesse considerar-se perfeita, por forma a abranger todos os sectores da agricultura, era mister que no mais curto espaço de tempo se publicasse a legislação adequada e tomassem as medidas propícias ao fomento, à valorização e à protecção da pecuária.

Neste momento, um raio de luz surgiu nos horizontes nebulosos da pecuária nacional.

Exigem os mais elementares princípios de justiça que dirija uma palavra de reconhecimento aos muito ilustres Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio pelo valioso contributo dispensado à lavoura e ao País, através da elaboração do Plano de Fomento Pecuário, o que bem significa o interesse que aqueles inteligentes e dinâmicos membros do Governo têm dispensado aos importantes problemas das suas Secretarias.

Plano do mais transcendente alcance económico, por virtude do qual serão atribuídos ao fomento da produção pecuária 255 000 contos, para incremento da produção forrageira, da selecção de espécies animais e da assistência técnica e financeira com vista a fixar-se uma equilibrada política de preços e a estimular-se a valorização dos continge ntes de carne, absolutamente indispensável a uma mais racional alimentação do povo português.